GARANTE A LIBERDADE NOS CULTOS DAS RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS

Número do projeto: 
PL497/08
Data de apresentação: 
Ago 2008
Data de aprovação: 
Jan 2009

Acrescenta Parágrafo Único à Lei nº 14.805, de 04 de julho de 2008, garantindo a liberdade nos cultos das religiões de matrizes africanas e da outras providências”
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido de parágrafo único, o artigo 1º da Lei nº 14.805, de 04 de julho de 2008, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – Excetua-se do Inciso XVII, os templos religiosos ligados as religiões de matrizes africana”.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias à contar da data de sua publicação.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lei correspondente: 
LEI 14893