DISPÕE SOBRE CASAS DE FESTAS E AFINS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL3334/10
Data de apresentação: 
Nov 2010

PROJETO DE LEI Nº 3334/2010
EMENTA:
DISPÕE SOBRE CASAS DE FESTAS E AFINS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Autor(es): Deputado ARMANDO JOSÉ

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art 1º - Fica Proibido no Estado do Rio de Janeiro, a transformação de casas residenciais em casas de festas, sem a competente autorização e fiscalização dos Órgãos Públicos.

Art 2º - O ímóvel que for utilizado para tais finalidades, mesmo que seja residencial deverá possuir:

a - Ampla e irrestrita segurança aos seus frequentadores;
b - Instalações Compatíveis com a legislação no aspecto estrutural, de higiene, de Incendio com as devidas saÍdas de emergência;

Artº 3- Registro de todos os empregados envolvidos na operação.

Parágrafo ùnico - No caso de contratados como segurança, deverá informar à Delegacia da Área, bem como Batalhão de Policia Militar responsável pelo respectivo local.

Artº - 5 - Volume de som compatível com a Lei do Silêncio, inclusive possuir local acustico para tal finalidade.

Artº - 6 - Limpar a via pública imediatamente após ao termino do evento.

Artº - 7 - Possuir local de extrema segunça para acautelar armas.

Artº 8 - Não havendo a observância desta Lei, a autoridade determinará a imediata paralização do evento, e ao responsável será aplicada multa de 5.000 (cinco mil) "Ufir's", bem como

o encaminhamento do mesmo a Delegacia Policial.
Artº 9 -

Artº 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário

Plenário Barbposa Lima Sobrinho 10 de Novembro de 2010

Justificativa: 
Vivemos em um Estado festivo, em um País ainda mais festivo, nosso povo, apesar de tudo, sempre encontra motivos para festejar, ir as ruas, ir aos bares, clubes e casas de festas, é comum a felicidade explodir as sextas feiras, até porque aos sábados poucos são aqueles que trabalham, mas, há de analisar o que vem ocorrendo em nosso Estado do Rio de Janeiro, não temos e muito menos podemos perturbar a vida de ninguém, sendo assim, é fácil encontrar locais sem qualquer estrutura transformados em casas permanentes de eventos. O pior de tudo é que apesar de muitos perceberem que há naquele local um transtorno, um prejuízo enorme ao ir e vir dos cidadãos, uma desordem instalada, assuntos preocupantes com a saúde pública, higiene, moral e bons costumes percebe-se que ninguém adota atitudes para a normalização. O Estado que poderia está arrecadando impostos fica alheio ao processo, possíveis indícios de irregularidades com a presença da propina, em fim, não se pode mais fingir que não se vê aquilo que esta a nossa frente, moradores destes locais passam a ser privados de seus domínios, seus lares fecham nestes dias, até mesmo a necessidade de utilizar seus veículos fica prejudicada em função de suas garagens estarem obstruídas por veículos estacionados de forma irregular. Seria pouco, mas também temos um consumo altíssimo de bebidas alcoólicas, e não afastamos a possibilidade da utilização de drogas proibidas, não obstante a presença de menores de 18 anos que são facilmente observados.