CRIA O PROGRAMA "BOM MOTORISTA GANHA DESCONTO", NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL1324/08
Data de apresentação: 
Fev 2008

Art 1º- Fica criado o programa “Bom motorista tem desconto”, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- O programa “Bom motorista tem desconto” objetiva presentear, com desconto no IPVA- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, os condutores que, disciplinados no trânsito, não apresentam infrações recentes em seus prontuários.

Art. 2º- Os descontos no pagamento anual do IPVA- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, para os motoristas disciplinados no trânsito e que não apresentem infrações recentes em seus prontuários será concedido na seguinte conformidade:

I- 3%( três por cento) de desconto sobre o total do IPVA devido, na ausência de multas no último ano;

II- O desconto será acrescido de 1% (um por cento), a cada ano sem ocorrência de multas, até o máximo de 10% (dez por cento).

Art. 3º- O desconto para pagamento à vista e o parcelamento do pagamento do IPVA continuam inalterados.

Art. 4º- As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120(cento e vinte) dias contados a partir da data de sua publicação.

Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 28 de Fevereiro de 2008.

Justificativa: 
Convém lembrar que a propositura em tela não invade competência exclusiva do senhor Governador, uma vez que o objeto do projeto, constitucionalmente, é também definido como de competência desta Casa de Leis. No mérito, nada mais oportuno que esta propositura numa época em que volta a crescer o número de graves acidentes no trânsito e que aumenta, também, o número das graves infrações cometidas pelos motoristas. A nossa proposta não é nenhuma novidade. O Estado do Pará já a adotou, criando o programa IPVA- Cidadão. Para o secretário de Estado da Fazenda daquela unidade federativa, José Raimundo Barreto Trindade, a proposta “é um incentivo para os bons motoristas e faz parte das ações de justiça fiscal que o governo do Pará está implantando”. Dessa maneira, o presente projeto, além de servir como um estímulo para tentarmos criar um trânsito menos violento, permitirá, ainda, acompanhando o raciocínio do Secretário de Estado da Fazenda do Pará, que seja feita justiça fiscal para milhões de contribuintes fluminenses. Assim, contamos, uma vez mais, com o inestimável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta importante propositura.