ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 4.384 DE 31 DE AGOSTO DE 2004, QUE PROÍBE O TRANSPORTE DE BOTIJÕES DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) EM MOTOCICLETAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Número do projeto:
PL1538/08
Data de apresentação:
Mai 2008
Data de aprovação:
Jun 2011
Art. 1º - O Art. 2º da Lei 4.384/04 de 31 de agosto de 2004, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 2º - ...
Parágrafo único - Os infratores estarão sujeitos a multa e apreensão do veículo pela autoridade competente e as empresas responsáveis estarão sujeitas ainda, às penalidades previstas na Lei 8.078/90 - Código do Consumidor.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A presente proposta visa apenas aperfeiçoar a legislação existente, pois há de se notar diariamente que muitas empresas até a presente data, não cumprem com as normas de segurança para transporte de gás. Acidentes são freqüentes com motocicletas, principalmente quando se vê nas ruas do Estado, motos piratas e sem quaisquer controle pelas empresas de distribuição e comércio de GLP trafegando em alta velocidade e entre os carros. Muitos são os transportadores com até mais de um botijão na garupa das motos, trazendo um grande risco de explosão nos engarrafamentos constantes.
Lei correspondente:
Lei nº 5988/2011
