PROÍBE A FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE INCENSO QUE CONTENHAM NA COMPOSIÇÃO AS SUBSTÂNCIAS BENZENO, FORMOL, TOLUENO, ESTIRENO, ACETALDEHIDO E MONÓXIDO DE CARBONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Número do projeto: 
PL1546/08
Data de apresentação: 
Mai 2008

Art. 1º - Proíbe a fabricação e comercialização de incenso, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que contenham, em sua composição, benzeno, formol, tolueno, estireno, acetaldehido e monóxido de carbono em quantidades que afetem a saúde das pessoas.

Art. 2º - Os fabricantes ficam também obrigados a disponibilizar nas embalagens, de forma precisa e clara, nome e quantidade das substâncias que contém o produto.

Art. 3º - O descumprimento da presente Lei acarretará ao infrator as seguintes sanções:

I – multa de 1.000 (mil) UFIRs

II – em caso de reincidência, multa de 2.000 (duas mil) UFIRs

III – nova reincidência, será cassada a eficácia da inscrição do cadastro de contribuintes no Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

Art. 4º - O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: 
De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – PRO TESTE, muitas marcas de incenso possuem substâncias tóxicas em sua composição, como benzeno e formol entre outras. Segundo a PRO TESTE, os aromatizantes conhecidos como incenso são vendidos sem regulamentação ou fiscalização, levando perigo à saúde, pois os consumidores estão inalando substâncias tóxicas e cancerígenas. Artigo 287 da Constituição Estadual: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem à prevenção de doenças físicas e mentais, e outros agravos, o acesso universal e igualitário às ações de saúde e a soberana liberdade de escolha dos serviços, quando esses constituírem ou complementarem o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde, guardada a regionalização para sua promoção, proteção e recuperação.” Artigo 24 da Constituição Federal: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII – previdência social, proteção e defesa da saúde” Abaixo, matéria, assinada pela jornalista Cláudia Collucci, publicada pelo jornal Folha de São Paulo em 09 de março de 2008: Teste mostra que fumaça de incenso é prejudicial à saúde CLÁUDIA COLLUCCI da Folha de S.Paulo, em Brasília Usado desde a Antigüidade com sentido de purificação e proteção, o incenso acaba de receber sinal vermelho da Pro Teste, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. Cinco marcas avaliadas mostram que daquela fumacinha, aparentemente inocente, exalam substâncias altamente tóxicas. Queimando um incenso todos os dias, por exemplo, a pessoa inala a mesma quantidade de benzeno --substância cancerígena-- contida em três cigarros, ou seja, em torno de 180 microgramas por metro cúbico. Há também alta concentração de formol, cerca de 20 microgramas por metro cúbico, que pode irritar as mucosas. As substâncias nem de longe lembram as especiarias aromáticas com as quais o incenso era fabricado no passado, como gálbano, estoraque, onicha e olíbano. Se há uma leve semelhança, ela reside na forma obscura da fabricação. No passado, o incenso era preparado secretamente por sacerdotes. Hoje, o consumidor também não é informado como esses produtos são feitos e quais substâncias está inalando. O motivo é simples: por falta de regulamentação própria, os fabricantes de incenso não são obrigados a fazer isso. Nas cinco marcas avaliadas (Agni Zen, Big Bran, Golden, Hem e Mahalakshimi), todas indianas, não há sequer o nome do distribuidor brasileiro na embalagem. Muito menos a descrição de quais substâncias compõem o produto. A Folha tentou localizar as empresas, por meio dos nomes dos incensos, mas, assim como a Pro Teste, não teve sucesso. A avaliação foi feita a partir da simulação do uso em ambiente parecido com uma sala. Segundo a Pro Teste, foi medida a emissão de poluentes VOCs (compostos orgânicos voláteis) e de substâncias passíveis de causar alergias, como benzeno e formol. As concentrações foram medidas após meia hora do acendimento. Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste e colunista da Folha, alerta que os aromatizadores de ambiente, como o incenso, são vendidos sem regulamentação ou fiscalização, o que representa perigo à saúde. "Os consumidores pensam que se trata de produtos inofensivos, que trazem harmonia e, na verdade, estão inalando substâncias altamente tóxicas e até cancerígenas." A Pro Teste reivindica que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) faça um estudo sobre o impacto dos produtos na saúde e elabore regulamentação para a produção, importação e venda no Brasil. Consumidora "Estou surpresa. Acendo incensos diariamente há 20 anos no momento em que faço minhas preces no altar budista que tenho na sala. É uma forma de agradecimento às divindades e de limpeza energética. Jamais pensei que eles pudessem fazer mais mal do que bem", diz Renata Sobreira Uliana, 49. O resultado dos testes também surpreendeu os médicos. "Nunca li nenhum artigo científico a respeito disso, mas é um dado muito interessante, que vai fazer a gente repensar a forma de liberar esse tipo de produto", diz José Eduardo Delfini Cançado, presidente da Sociedade Paulista de Pneumologia. Clystenes Soares Silva, pneumologista da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), explica que nem pessoas predispostas a desenvolver quadros alérgicos (como rinite e asma) nem pessoas saudáveis devem se expor aos incensos.