AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS PARA INSTALAÇÃO DE ABATEDOUROS E FRIGORÍFICOS NAS REGIÕES NORTE E BAIXADA LITORÂNEA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Número do projeto: 
PL1438/08
Data de apresentação: 
Abr 2008

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais a empresas que objetivem a instalação de abatedouros e frigoríficos nas regiões norte e baixada litorânea do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único: Os abatedouros e frigoríficos de que trata o caput deste Artigo deverão ser instalados em conformidade com a Lei nº 3.900, de 19 de julho de 2002.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 02 de abril de 2008.

Justificativa: 
O presente Projeto de Lei visa promover as condições necessárias a empresas interessadas na instalação de Abatedouros e Frigoríficos nas regiões norte e baixada litorânea de nosso estado, onde estão concentrados os principais rebanhos bovinos de gado de corte. Esse importante segmento de nossa economia requer a atenção do Poder Executivo no que diz respeito a criação de novos mecanismos que, somados às ações recentemente implementadas, permitam reduzir o abate clandestino de animais e a observação das normas sanitárias vigentes. A medida, certamente otimizará a produção deste setor, acarretando consequentemente, incremento no recolhimento de impostos. Dessa forma, conclamo o apoio dos senhores deputados ao presente Projeto de Lei.