OBRIGA OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS A COLOCAR PLACAS ORIENTANDO OS CONSUMIDORES SOBRE O DIREITO AO TESTE DE QUALIDADE DO PRODUTO.

Número do projeto: 
PL1446/08
Data de apresentação: 
Abr 2008

Art. 1º - Os postos de combustíveis localizados no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigados a colocar placas orientando os consumidores sobre o direito gratuito ao teste de qualidade do produto.

Parágrafo único - A principal finalidade do teste é identificar se os combustíveis vendidos estão mantendo a qualidade exigida ou estão sofrendo qualquer tipo de adulteração.

Art. 2º - A referida placa deverá ser afixada na área externa do posto e em local visível, próximo das bombas de abastecimento de combustível, para facilitar a leitura por parte dos consumidores.

Art. 3º - A desobediência ou inobservância a qualquer dispositivo desta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – Aplicação de multa equivalente a R$1.000,00 (mil reais).

II – Persistindo a irregularidade, a multa será aplicada em dobro.

Art. 4º - Os postos terão o prazo de 90 (noventa) dias para cumprirem a determinação contida no art. 1º desta lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de Março de 2008.

Justificativa: 
O teste para avaliar a qualidade do combustível oferecido aos consumidores se tornou obrigatório quando estabelecido por uma portaria da Agência Nacional de Petróleo (ANP) em 2.000. O presente projeto obriga os postos de combustíveis a colocar placas orientando aos consumidores sobre o direito ao teste de qualidade do produto e que o mesmo é gratuito. As reclamações e denúncias dos consumidores têm sido diárias e constantes em relação à qualidade dos combustíveis fornecidos em postos de nosso Estado. Conforme as denúncias, em alguns postos, os combustíveis vendidos são de péssima qualidade, adulterada, que comprometem a vida útil dos veículos e danificam a parte mecânica dos mesmos. É justo que os consumidores tenham acesso e conhecimento às informações dos direitos já garantidos através da lei. Conforme o projeto, a placa de orientação deverá trazer a inscrição de que o consumidor tem direito ao teste gratuito de qualidade. A placa deverá ser afixada na área externa do posto e em local visível aos consumidores, próximo a bomba de abastecimento. Por ser de utilidade pública e defender os interesses dos consumidores proprietários de veículos do nosso Estado, solicito dos meus pares a aprovação do projeto de lei.