DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE NOS BANHEIROS EM TERMINAIS RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A TODOS PASSAGEIROS QUE COMPROVAREM, ATRAVÉS DA PASSAGEM DE EMBARQUE OU DESEMBARQUE NAQUELA DATA.

Número do projeto: 
PL1449/08
Data de apresentação: 
Abr 2008

Art.1º - Dispõe sobre a gratuidade nos banheiros em terminais Rodoviários no Estado do Rio de Janeiro, a todos passageiros que comprovarem, através da passagem de embarque ou desembarque naquela data.

Parágrafo Único - O direito a este benefício se fará mediante a apresentação do bilhete de viagem.

Art. 2º - Em todos os acessos dos banheiros, deverão ter afixados, em lugar visível, cartazes comunicando a existência desta isenção.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de abril de 2008.

Justificativa: 
Na constante necessidade da busca da qualidade em assistência ao cidadão, entende-se por serviço adequado, aquele que satisfaz as condições de necessidades dos usuários, e o oferecimento do atendimento pleno, quando se tratar de serviço essencial ao exercício da cidadania e da dignidade da pessoa humano.