“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL, JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID, NA FORMA QUE MENCIONA”.

Número do projeto: 
PL1434/08
Data de apresentação: 
Abr 2008
Data de aprovação: 
Abr 2008

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação financeira não reembolsável do Fundo para o Financiamento de Operações de Cooperação Técnica para Iniciativas para a Integração de Infra-Estrutura Regional – FIRII, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, na qualidade de administrador do Fundo, em quantia não superior a US$ 1.017.000,00 (um milhão e dezessete mil dólares) para a preparação do Plano Diretor Estratégico de Desenvolvimento Sustentável da Meso-Região do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro – Cooperação Técnica Não Reembolsável nº ATN/OC-10693-BR. IIRSA.

Parágrafo Único – O Projeto a que se refere o caput deste artigo tem por finalidade promover o desenvolvimento estratégico e sustentável da meso-região do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, tendo como unidade executora a Unidade de Gerenciamento de Programas – UGP, segundo estabelece o Decreto nº 40.881, de 03 de agosto de 2007.

Art. 2º - Para efeito do disposto no artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o Poder Executivo publicará, em 30(trinta) dias no Diário Oficial, os termos do contrato a que se refere o caput do art. 1º desta Lei.

Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Estado, os créditos correspondentes à doação prevista no art. 1º desta Lei, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o Projeto.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de dezembro de 2007.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2008.

Justificativa: 
MENSAGEM Nº 12/2008. Rio de Janeiro, 27 de março de 2008. EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa nobre Casa Legislativa a inclusa proposta de Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL, JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID, NA FORMA QUE MENCIONA”. A finalidade é respaldar financeiramente a contratação de serviços de consultoria necessários à realização de um programa de cooperação técnica, destinado à elaboração do Plano Diretor Estratégico do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, tendo como unidade executora a Unidade de Gerenciamento de Programas – UGP, segundo estabelece o Decreto nº. 40.881, de 03 de agosto de 2007. O valor total do Projeto é de US$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e setenta e três mil dólares), sendo US$ 1.017.000,00 (um milhão e dezessete mil dólares) provenientes do Fundo para o Financiamento de Operações de Cooperação Técnica para Iniciativas para a Integração de Infra-Estrutura Regional – FIRII, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, restando um aporte de US$ 253.000,00 (duzentos e cinqüenta e três mil dólares) por parte do Estado do Rio de Janeiro. Ao ensejo e ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço a Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais, com a colaboração dessa Egrégia Casa de Leis, deflagro o processo legislativo tendente a alcançar a providência almejada e solicito seja atribuída a sua tramitação o regime de urgência previsto no art. 114 da Constituição do Estado.
Lei correspondente: 
5227/2008