“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL, JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação financeira não reembolsável do Fundo para o Financiamento de Operações de Cooperação Técnica para Iniciativas para a Integração de Infra-Estrutura Regional – FIRII, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, na qualidade de administrador do Fundo, em quantia não superior a US$ 1.017.000,00 (um milhão e dezessete mil dólares) para a preparação do Plano Diretor Estratégico de Desenvolvimento Sustentável da Meso-Região do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro – Cooperação Técnica Não Reembolsável nº ATN/OC-10693-BR. IIRSA.
Parágrafo Único – O Projeto a que se refere o caput deste artigo tem por finalidade promover o desenvolvimento estratégico e sustentável da meso-região do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, tendo como unidade executora a Unidade de Gerenciamento de Programas – UGP, segundo estabelece o Decreto nº 40.881, de 03 de agosto de 2007.
Art. 2º - Para efeito do disposto no artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o Poder Executivo publicará, em 30(trinta) dias no Diário Oficial, os termos do contrato a que se refere o caput do art. 1º desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Estado, os créditos correspondentes à doação prevista no art. 1º desta Lei, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o Projeto.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de dezembro de 2007.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2008.
