OBRIGA OS SHOPPINGS CENTERS DE GRANDE PORTE, EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A MANTEREM EM SUAS DEPENDÊNCIAS UMA AMBULÂNCIA, UTI MÓVEL, DURANTE O SEU FUNCIONAMENTO.

Número do projeto: 
PL1452/08
Data de apresentação: 
Abr 2008

Art. 1º - Ficam obrigadas as administrações dos shoppings centers de grande porte, em todo o estado do Rio de Janeiro, a manterem em suas dependências uma ambulância, UTI móvel, durante o seu funcionamento.

Art. 2° - A Unidade Móvel de Terapia Intensiva a ser utilizada, deverá estar equipada basicamente com:

- Oxigênio
- Monitor cardíaco
- Cárdio-versor (desfribilador)
- Respirador Artificial
- Ventilador
- Aspirador
- Inalador
- Umidificador
- Carro-maca conversível
- Cadeira
- Bacia de expurgo.

Art. 3º - Esta Lei será aplicável, apenas, para shoppings centers com sua ABL, Área Bruta Locável, superior a sete mil e quinhentos metros quadrados.

Art. 4° - Os responsáveis pela administração dos shoppings, têm prazo de seis meses, a contar da publicação desta Lei, para cumprir o determinado no Art. 3°.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de abril de 2008.

Justificativa: 
A importância, muitas vezes vital, da existência das ambulâncias se estende ao funcionamento regular de um shopping center, vide a grande circulação de pessoas de variadas idades. Todos estamos passíveis de sofrer mal súbito, onde segundos são preciosos para um socorro eficiente. A propabilidade disto vir a acontecer aumenta no caso supra citado. Uma ambulância ou auto-maca é um veículo destinado ao transporte de pessoas doentes ou feridas do, ou para o, local de tratamento. O termo ambulância é usado para descrever um veículo usado para trazer cuidados médicos a pacientes fora do hospital e, quando apropriado, para transportar um paciente ao hospital para um tratamento ou análises complementares. Isto posto, torna-se clara a necessidade da implementação de ambulâncias, UTI móvel, nos shoppings centers de grande porte, afim de que sejam minimizados os riscos à vida de seus frequentadores.