CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS CONVENÇÕES E ASSOCIAÇÕES DAS IGREJAS, MINISTROS E PASTORES EVANGÉLICOS E/OU PENTECOSTAIS DO BRASIL - FENACAIMPEB.
Número do projeto:
PL1456/08
Data de apresentação:
Abr 2008
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Federação Nacional das Convenções e Associações das Igrejas, Ministros e Pastores Evangélicos e/ou Pentecostais do Brasil - FENACAIMPEB, situado na Rua Cardeal Lúcio, nº 20 C.02, no Bairro Santa Luzia, no Município São Gonçalo - RJ.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de abril de 2008.
Justificativa:
A Federação Nacional das Convenções e Associações das Igrejas, Ministros e Pastores Evangélicos e/ou Pentecostais do Brasil - FENACAIMPEB, foi fundado em 27 de julho de 1998, sendo entidade sem fins lucrativos.
A Federação tem a finalidade de promover atividades culturais, esportivas, oficinas de danças, músicas e artesanatos em geral e esta auxiliando e prestando o seu papel junto a sociedade, no que identificamos indispensável como garantia da qualidade de vida da população.
Este título é justificado, pela importância do trabalho que vem sendo desenvolvido a sociedade principalmente os mais carentes.
