ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 2º E 5º DA LEI 2398 DE 11 DE MAIO DE 1995
Art. 1º - Os Arts. 1º, 2º e 5º da Lei 2398 de 11 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam prorrogadas as isenções de automóveis de passageiros, de fabricação nacional, quando utilizados por motoristas permissionários taxistas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
" Art. 2º - Com relação à utilização como táxi, fica o beneficiário com o direito a substituir o veículo após 24 (vinte e quatro) meses da sua utilização.
" Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2010, sendo que os recursos para sua implantação serão previstos em dotação orçamentária sem prejuízo na arrecadação anual, respeitando-se o princípio da eqüidade e nos moldes do IPI.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
