CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS LOTEAMENTOS DA ESTRADA DE CAPIVARA - ULECEP.

Número do projeto: 
PL1457/08
Data de apresentação: 
Abr 2008

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a União dos loteamentos da Estrada da Capivara, com sede provisória à Rua 05, Lote 07, loteamento fazenda da Lagoa II, no bairro Nova Iguaba no Município de Iguaba Grande - RJ.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosaa Lima Sobrinho, 02 de abril de 2008.

Justificativa: 
A União dos Loteamentos da Estrada da Capivara - ULECP, é uma entidade sem fins lucrativos com objetivo de despertar a consciência dos direitos e deveres do cidadão, estar realizando estudos, gerais sócio-econômicos, da comunidade como: habitação, saúde, segurança, saneamento básico, promover e difundir a cultura, através de cursos de alfabetização e profissinalizante, realizar a defesa do consumidor e o meio ambiente através de processos administrativos ou judiciais. Este título é justificado, pela importância do trabalho que vem sendo desenvolvido em prol da sociedade