DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Número do projeto:
PL1503/08
Data de apresentação:
Mai 2008
Art. 1º- Fica reservado 5% (cinco por cento) das vagas de trabalho para pessoas portadoras de deficiências quando ocorrer a contratação terceirizada de trabalhadores ou a contratação de estagiários por órgãos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa:
Nosso ordenamento jurídico determina a reserva de 5% dos cargos e empregos públicos às pessoas portadoras de deficiências.
Desta forma, as vagas das atividades do setor público executadas por meio de trabalho terceirizado, do ponto de vista constitucional são passíveis de serem alcançadas pela reserva fixada.
Assim, esta proposição fixa a obrigatoriedade de reserva em idêntico percentual quando da contratação de pessoal terceirizado, inclusive estagiários, a fim de promover uma mais perfeita aplicação da proteção constitucional em tela.
