DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABATIMENTO NA COMERCIALIZAÇÃO DE CARTÃO PRÉ-PAGO DO METRÔ RIO.

Número do projeto: 
PL1622/08
Data de apresentação: 
Jun 2008

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1o – O METRÔ RIO fica obrigado a conceder abatimento no valor unitário da tarifa vigente, a cada recarga do cartão pré-pago, em contrapartida à antecipação de recursos efetuada pelo usuário.
Art. 2o - O Poder Executivo, através de órgão próprio, regulamentará a presente Lei, definindo a proporcionalidade do desconto que deverá incidir sobre o valor unitário da tarifa vigente.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de junho de 2008.

Justificativa: 
O METRÔ RIO está divulgando seu cartão Pré-pago, como contrapartida de conforto e agilidade, já que o usuário evita filas, prevendo, inclusive, a devolução de cartões sem crédito, que serão ressarcidos, com R$ 1,00, desde que estejam em bom estado. Entretanto, com o cartão pré-pago não se está simplesmente pagando a viagem de metrô, já que se caracteriza uma antecipação de valor, em dinheiro, isto porque não há relação entre a carga do cartão Pré-pago e o valor unitário da tarifa, já que a carga inicial mínima de créditos é de R$ 20,00, a máxima de R$ 500,00, as recargas têm o valor mínimo de R$ 5,00, enquanto que a tarifa unitária é de R$ 2,60. Ademais, o próprio METRÔ RIO destaca que um único cartão pode ser utilizado para pagar a passagem de duas pessoas ou mais, entretanto, não recomenda esta prática, pois se estes clientes quiserem continuar a viagem em uma das extensões, as demais pessoas terão debitadas a tarifa cheia da passagem. Releva destacar que se houver reajuste da tarifa o usuário não terá nenhum benefício em razão da antecipação de recursos havida, ou seja, se carregar o cartão com R$ 260, 00, pensando em fazer 100 viagens, poderá viajar menos vezes, se houver um aumento da tarifa. O usuário sofre prejuízo, também, se houver extravio ou roubo do cartão, que não é nominal.