DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORDEM DA COROA - INSTITUIÇÃO ESPIRITUALISTA ORIENTAL.

Número do projeto: 
PL1468/08
Data de apresentação: 
Abr 2008

Art.1º - Fica declarado de Utilidade Pública a ORDEM DA COROA - INSTITUIÇÃO ESPIRITUALISTA ORIENTAL com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 16 de abril de 2008.

Justificativa: 
A Ordem da Coroa é uma organização místico-espiritualista oriental, com sede na Rua Vicente de Souza, Botafogo, no Município do Rio de Janeiro, tendo as suas atividades sociais, culturais e beneméritas fundamentais estabelecidas nas suas normas místicas, no próprio Ritual Coroinha, caracterizando-se como uma instituição legal, cujos livros oficiais são devidamente registrados, constantes dos conhecimentos assimilados e devidamente registrados.