MODIFICA A LEI Nº 3650, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001.
Número do projeto:
PL1656/08
Data de apresentação:
Jun 2008
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - O Art. 4º da Lei nº 3650, de 21 de setembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - Nos transportes empresas públicas estaduais, também terá direito à gratuidade, com passe especial, um acompanhante do portador de deficiência crônica, física e mental, com dificuldade de locomoção desacompanhado”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de junho de 2008.
Justificativa:
O projeto ora apresentado justifica-se pela necessidade preemente de se evitar prejuízos, injustiças, onerosidade e má utilização da gratuidade hoje ofertada aos acompanhantes de deficientes físicos.
É preciso facilitar à assistência e destacar a sociedade a existência de tal gratuidade, ainda que esta se mostre insuficiente.
Objetiva este projeto de lei atribuir mais de qualidade de vida ao deficiente físico e seu acompanhante.
