“ESTABELECE O ANO DE 2008 COMO O “ANO ESTADUAL DO EMPREENDEDORISMO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Número do projeto: 
PL1473/08
Data de apresentação: 
Abr 2008

Art. 1º - Fica estabelecido o ano de 2008 como sendo o “Ano Estadual do Empreendedorismo”.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, definindo as ações, metas e resultados a serem atingidos, bem como as formas de atuação entre as entidades públicas e privadas destinadas ao estímulo e desenvolvimento de empreendedorismo no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de abril de 2008.

Justificativa: 
Nos últimos anos o empreendedorismo tem despontado de forma inquestionável como um vetor indispensável para qualquer processo de inovação, transformação e desenvolvimento de qualquer país que se pretende seja moderno e progressista Reconhecer o empreendedorismo como um elemento fundamental no processo de desenvolvimento econômico nacional é um fator elementar na sociedade moderna. O indivíduo ciente e sensibilizado da importância do empreendedorismo. , aliado a um apoio institucional, será o grande propulsor do processo de desenvolvimento econômico permanente e freqüente do país. Nesse sentido é que o nosso país, que pretendente alçar um lugar de destaque como nação desenvolvida no panorama internacional, não pode prescindir de uma política de estímulo ao empreendedorismo nas mais variadas áreas, particularmente na educação. Portanto, nada mais importante do que estimular o empreendedorismo e fazer com que as experiências bem sucedidas, não só dos grandes empreendedores, mas também dos micro e pequenos empresários, que hoje compõem a maior parte da economia brasileira, sejam integradas e beneficiadas através de ações governamentais de apoio e incentivo. O poder público deve estar presente para propiciar o intercâmbio de experiências entre os entes da sociedade civil organizada, participando das atividades de crescimento econômico e empresarial de todos os níveis, atuando como suporte necessário ás ações de desenvolvimento. Estabelecer um ano às atividades voltadas ao empreendedorismo e desenvolvimento empresarial, desenvolvendo metas, formatando macro-eventos, palestras contatos entre as empresas e a mídia, estimulando a formação de políticas públicas incentivando a atuação conjunta entre as entidades públicas, privadas e as universidades, com vistas ao empreendedorismo é medida que certamente contribuirá para o desenvolvimento deste Estado e do País.
Observações: 
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