DENOMINA PRAÇA SYLVINHA ARAÚJO, ESPAÇO LIVRE INOMINADO NO BAIRRO DE SANTANA
Denomina Praça Sylvinha Araújo, espaço livre delimitado, confluência do Terminal Rodoviário Gov. Carvalho Pinto (Tietê), Rua Eudoro Lemos, Av. Cruzeiro do Sul e Av. Morvan Dias de Figueiredo, no Setor 073, Quadra 115, Bairro Santana, Subprefeitura de Santana-Tucuruvi e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Praça Sylvinha Araújo, espaço livre delimitado, confluência do Terminal Rodoviário Gov. Carvalho Pinto (Tietê), Rua Eudoro Lemos, Av. Cruzeiro do Sul e Av. Morvan Dias de Figueiredo, no Setor 073, Quadra 115, Bairro Santana, Subprefeitura de Santana-Tucuruvi.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
