MODIFICA A LEI Nº 4.999 DE 07 MARÇO DE 2007 ACRESCENTANDO O DISPOSITIVO QUE MENCIONA.

Número do projeto: 
PL1480/08
Data de apresentação: 
Abr 2008

Art. 1º - A ementa da LEI Nº 4.999 DE 07 MARÇO DE 2007 passa a ter a seguinte redação:
TORNA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE BANDEJAS, COPOS,LOUÇAS E TALHERES USADOS EM BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES, HOTÉIS E ESTABELECIMENTOS AFINS INSTALADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 2º - O Art. 1º da LEI Nº 4.999 DE 07 MARÇO DE 2007 passa a ter a seguinte redação:

Ficam os bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos afins, instalados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a utilizar, permanentemente, água quente corrente, além de detergente biodegradável, no processo de lavagem de bandejas, copos, louças e talheres servidos aos clientes.

Art. 3º - Acrescenta-se ao Art. 1º da LEI Nº 4.999, Parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo único - Em Relação às bandejas, além do Procedimento mencionado no "caput" deste artigo, deverá ser efetuada a sua esterilização.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: 
O Projeto de Lei que hora apresento, objetiva resguardar, que cidadãos tenham sua saúde exposta a doenças causadas por bactérias, que neste caso podem ser encontradas nos objetos acima citados mais precisamente nas bandejas. (como nos mostra estudos apresentados pelo biomédico Roberto Figueiredo em reportagem exibida no dia 20 de abril de 2008.) Segundo o estudo, devido à limpeza e o armazenamento feito de forma inadequado, pois em muitos casos as bandejas são colocadas em cima das lixeiras e limpas apenas por um pano úmido, há a proliferação das bactérias causando por sua vez doenças relacionadas à Stahylococus Aureus (proveniente da saliva), responsáveis por algumas doenças nos olhos, ouvido e garganta podendo ainda ser causa de intoxicações alimentares. Na mesma pesquisa foi colhido além das amostras das bandejas, material para pesquisa dos assentos sanitários de banheiros públicos onde obtiveram resultado inferior de bactérias do que as bandejas. Desta forma visamos à adequação dos estabelecimentos comerciais para que possam servir alimentos com qualidade sem contribuir para a proliferação de bactérias causadoras de doenças.