AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR CURSOS SUPERIORES DE ENFERMAGEM E DE FISIOTERAPIA, NO CAMPUS SÃO GONÇALO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO - UERJ.
Número do projeto:
PL1481/08
Data de apresentação:
Abr 2008
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Implantar Cursos Superiores de Enfermagem e de Fisioterapia no Campus São Gonçalo da Universidade Estadual do Estado do Rio de Janeiro - UERJ.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão às expensas de dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de abril de 2008.
Justificativa:
O objetivo do presente projeto, transcende na grande preocupação que tenho com a formação acadêmica da população. Reforçando o pressuposto de que cada município tem uma realidade, que deve ser observada na elaboração e na prática das políticas públicas de educação pelos legisladores, estabelece-se portanto um elo com o liame criado pela nossa carta magna de 1988, que concerne no seu Art. 205. A educação direito de todos e dever do Estado e da família, será promovido e incentivado com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e ainda o Art.206 no inciso I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Levando-se em consideração o crescimento da população de jovens sem qualificação profissional, essa iniciativa irá suprir grande parte das necessidades de formação acadêmica, que terá alto impacto social, na proporção que ira garantir acesso a todos aqueles que não têm condições de custear sua formação em outros municípios.
Observações:
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