DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CASA DA JOANINHA.
Número do projeto:
PL1409/08
Data de apresentação:
Mar 2008
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - Fica considerada de Utilidade Pública a “Fundação Casa da Joaninha”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de março de 2008.
Justificativa:
Fundação Casa da Joaninha, com sede na Estrada da Água Branca, nº 640, Magalhães Bastos, Rio de Janeiro – RJ, entidade de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 08.103.421/0001-50.
A Fundação tem a finalidade de amparar crianças, adolescentes e idosos, prestando atendimento, orientação cultural e educacional.
A presente proposição atende às exigências da Resolução nº 01/92, da Comissão de Constituição e Justiça, juntando para tanto toda a documentação necessária para a aprovação do aludido projeto de lei.
