DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL1691/08
Data de apresentação: 
Ago 2008

PROJETO DE LEI Nº 1691/2008
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado DICA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Obriga as instituições de ensino privadas do Estado a divulgarem a autorização para o seu funcionamento.

§1º - A autorização a que se refere o caput é a concedida pelo órgão estadual de educação, em cumprimento à Lei Federal nº9394/96, no seu Art. 10, IV.

§2º - As instituições privadas são as que oferecem educação infantil, fundamental e/ou médio.

Art. 2º. As autorizações de funcionamento das instituições privadas de Educação Básica, instaladas nos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, deverão estar afixadas nos estabelecimentos em local visível e de fácil acesso, com texto na íntegra, contendo ademais todos os cursos oferecidos pela instituição.

Art. 3º. As instituições privadas de Educação Básica estão obrigadas, a partir deste dispositivo legal, a informar, por escrito, aos pais e/ou responsáveis sobre a referida autorização, através de documento assinado pelo Diretor, Diretor-substituto ou Secretário, habilitados para o exercício das funções, na forma da lei.

Art. 4º. As instituições privadas de Educação Básica terão 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação, para adaptarem-se ao aqui disposto.

Art. 5º. O descumprimento, no todo ou em parte, do aqui estabelecido ensejará em advertências e punições que podem resultar no encerramento das atividades do estabelecimento.

Art. 6º. A Secretaria de Estado de Educação, em ação conjunta com o órgão municipal de educação e Conselhos, baixará portaria e deliberação para regulamentar este dispositivo legal, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de julho de 2008.

Dica
Deputado Estadual

Justificativa: 
O recente fato ocorrido aqui nesta Casa de Leis demonstrou que muitos estabelecimentos de ensino estão funcionando de forma irregular. Muitos sequer solicitaram autorização ou solicitaram através de processo que, examinado pelo órgão de educação competente, resultou em diligência e exigências que não são cumpridas. O mais grave é que continuam recebendo crianças, jovens, adolescentes em condições que “deixam a desejar”. Não queremos punir as escolas e sim proteger as crianças. O Estado tem que cumprir a sua parte e colaborar na orientação às instituições privadas para que cumpram o que estabelece a lei. Não podemos é permitir que nossos filhos, netos, sobrinhos, amigos, filhos de amigos, entreguem sua formação a estabelecimento cujo diploma jamais será reconhecido. Não é justo mas é simples de resolver. É só cumprir a lei. O Estado faz a sua parte: orienta e fiscaliza. As escolas a sua: solicitar ajuda do Estado, orientação, esclarecimento, cumprir as exigências e educar seus alunos, oferecendo-lhes formação, nos parâmetros legais vigentes.