CRIA O DIA DO POLICIAL VITIMADO EM SERVIÇO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Número do projeto: 
PL1696/08
Data de apresentação: 
Ago 2008
Data de aprovação: 
Ago 2010

PROJETO DE LEI Nº 1696/2008
EMENTA:
CRIA O DIA DO POLICIAL VITIMADO EM SERVIÇO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado PAULO RAMOS

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Policial Vitimado em Serviço".

Art. 2º - O “Dia do Policial Vitimado em Serviço" de que trata o caput desta Lei é comemorado no dia 15 de setembro.

Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo incluir o "Dia do Policial Vitimado em Serviço", criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do Estado.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 05 de agosto de 2008.

Deputado PAULO RAMOS

Justificativa: 
A propositura objetiva criar um dia de apreço, reconhecimento, sofrimento e dor por esses profissionais da área de Segurança Pública que vem derramando seu sangue e muitas vezes tornando-se incapazes para o serviço, em benefício da sociedade. Aos nossos policiais não é concedido o direito de serem lembrados . É preciso lembrá-los e fazer que toda a Corporação, a sociedade, políticos e governantes se recordem e participem desse pesar e respeito em um dia marcado, e o dia escolhido foi o dia 15 de setembro, em que é comemorado o Dia de Nossa Senhora das Dores, padroeira da PMERJ.
Lei correspondente: 
5797/2010