CRIA O DIA DO POLICIAL VITIMADO EM SERVIÇO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PROJETO DE LEI Nº 1696/2008
EMENTA:
CRIA O DIA DO POLICIAL VITIMADO EM SERVIÇO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado PAULO RAMOS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Policial Vitimado em Serviço".
Art. 2º - O “Dia do Policial Vitimado em Serviço" de que trata o caput desta Lei é comemorado no dia 15 de setembro.
Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo incluir o "Dia do Policial Vitimado em Serviço", criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 05 de agosto de 2008.
Deputado PAULO RAMOS
