MODIFICA O ARTIGO 50 DA LEI Nº 443/1981 E O ARTIGO 47 DA LEI Nº 880/1985 QUE DISPÕE SOBRE ALISTAMENTO COMO ELEITORES DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES

Número do projeto: 
PL1697/08
Data de apresentação: 
Ago 2008

PROJETO DE LEI Nº 1697/2008
EMENTA:
MODIFICA O ARTIGO 50 DA LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981 E O ARTIGO 47 DA LEI Nº 880, DE 25 DE JULHO DE 1985.
Autor(es): Deputado PAULO RAMOS

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - Fica modificado o Artigo 50 da Lei nº 443, de 1º de julho de 1981, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 50 - Os policiais-militares são alistáveis como eleitores."

Art.2º - Fica modificado o Artigo 47 da Lei nº 880, de 25 de julho de 1985, que passa a seguinte redação:

"Art. 47- Os bombeiros-militares são alistáveis como eleitores."

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 05 de agosto de 2008

Deputado PAULO RAMOS

Justificativa: 
A propositura objetiva adequar a Lei, uma vez que todos os policiais-militares e bombeiros-militares possuem os mesmos direitos, assegurados pela Constituição Federal.