CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À CISTICERCOSE A SER IMPLANTADO EM TODAS AS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO

Número do projeto: 
PL684/06
Data de apresentação: 
Jan 2006
Data de aprovação: 
Mai 2008

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção e Combate à Cisticercose a ser implantado em todas as escolas e creches do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Cisticercose a ser implantado em todas as escolas e creches do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Art. 2º - O Programa consiste em demonstrar às crianças e adolescentes, os cuidados simples de como evitar a contaminação da tênia suína, podendo levar a quadros convulsivos e epilepsia.
Art. 3º - Este Programa deverá ser orientado por profissionais da área de saúde, com palestras, exposições de painéis e dinâmicas em grupos.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.