DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE IPVA EM CASO DE COLISÃO GRAVE, QUE RESULTE EM PERDA TOTAL DO VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL1707/08
Data de apresentação: 
Ago 2008

PROJETO DE LEI Nº 1707/2008
EMENTA:
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE IPVA EM CASO DE COLISÃO GRAVE, QUE RESULTE EM PERDA TOTAL DO VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado DICA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam os proprietários de veículos que sofreram colisão grave, com perda total, que já tenham quitado o IPVA do ano em que ocorreu o fato, desobrigados a recolher o imposto integral quando na aquisição de outro veículo.

§ 1º A declaração de “perda total” será feita pela empresa seguradora ou perícia do DETRAN.

§ 2º A desobrigação de que trata o caput refere-se à fração decorrente dos meses anteriores ao B.O., com o respectivo registro da data do acidente, haja vista terem sido pagos pelo proprietário do veículo.

§ 3º O beneficiário recolherá o IPVA do veículo a ser adquirido, a título de reposição, na proporção dos valores calculados, fracionadamente, respeitados os casos diferenciados.

Art. 2º. A Secretaria de Estado de Fazenda está incumbida de regulamentar o aqui disposto.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de agosto de 2008.

Dica
Deputado Estadual

Justificativa: 
Nossa proposta tem por finalidade não penalizar ainda mais a quem já foi penalizado com perda total do seu veículo. Pagar 2 (duas) vezes o mesmo imposto é bitributação. Se você tiver quitado o IPVA anual, deve ser dispensado de pagá-lo na aquisição do veículo novo. Se houver diferença de valores em virtude do veículo novo adquirido, que seja cobrada só a diferença. Se estiver pagando em parcelas, deverá pagar somente o valor que faltar, avaliado de acordo com o novo veículo adquirido. Enfim, afirmamos não ser correto pagar pelo que já foi pago. Não é justo e precisamos criar mecanismos para corrigir essa distorção. Precisamos avançar nessa questão. É preciso praticar a cobrança por CPF, como em muitos países já acontece. A legislação precisa ser mudada mas, a curto prazo, nossa proposta já significará um avanço.