DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE IPVA EM CASO DE COLISÃO GRAVE, QUE RESULTE EM PERDA TOTAL DO VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 1707/2008
EMENTA:
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE IPVA EM CASO DE COLISÃO GRAVE, QUE RESULTE EM PERDA TOTAL DO VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado DICA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam os proprietários de veículos que sofreram colisão grave, com perda total, que já tenham quitado o IPVA do ano em que ocorreu o fato, desobrigados a recolher o imposto integral quando na aquisição de outro veículo.
§ 1º A declaração de “perda total” será feita pela empresa seguradora ou perícia do DETRAN.
§ 2º A desobrigação de que trata o caput refere-se à fração decorrente dos meses anteriores ao B.O., com o respectivo registro da data do acidente, haja vista terem sido pagos pelo proprietário do veículo.
§ 3º O beneficiário recolherá o IPVA do veículo a ser adquirido, a título de reposição, na proporção dos valores calculados, fracionadamente, respeitados os casos diferenciados.
Art. 2º. A Secretaria de Estado de Fazenda está incumbida de regulamentar o aqui disposto.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de agosto de 2008.
Dica
Deputado Estadual
