ESTABELECE OBRIGATORIEDADE AOS BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE INCLUÍREM EM SEUS MENUS E CARTAS DE BEBIDAS A INFORMAÇÃO DA PENALIDADE AO MOTORISTA QUE CONSUMIR BEBIDA ALCOÓLICA.

Número do projeto: 
PL1711/08
Data de apresentação: 
Ago 2008

PROJETO DE LEI Nº 1711/2008
EMENTA:
ESTABELECE OBRIGATORIEDADE AOS BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE INCLUÍREM EM SEUS MENUS E CARTAS DE BEBIDAS A INFORMAÇÃO DA PENALIDADE AO MOTORISTA QUE CONSUMIR BEBIDA ALCOÓLICA.
Autor(es): Deputada GRAÇA PEREIRA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade aos bares, restaurantes e similares de incluírem em seus menus e cartas de bebidas a seguinte informação: “O consumo de bebidas alcoólicas implica ao motorista multa de R$ 955,00 (novecentos e cinqüenta reais), mais perda da carteira de motorista por 12 meses, de acordo com a Lei 11705/2008”.
Parágrafo único. A informação deve estar disposta em cada página onde houver a oferta de bebidas alcoólicas, de forma destacada,

Art. 2º A presente obrigatoriedade também valerá para painéis, cartazes ou placas dispostos em balcões de atendimento, e que tenham a função de apresentar as opções de bebidas disponíveis no estabelecimento.

Art. 3º O não-atendimento ao disposto nesta Lei implicará ao infrator multa no valor de 100 (cem) UFIR’s/RJ, além da cassação de sua inscrição estadual, em caso de reincidência.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a editar todos os atos necessários na regulamentação desta Lei .

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 19 de Agosto de 2008

Deputada Graça Pereira
DEM

Justificativa: 
A cada ano o Brasil contabiliza 750 mil acidentes nas estradas e vias urbanas, com 27 mil mortos e mais de 400 mil com lesões permanentes. O trânsito brasileiro corresponde a uma guerra do Vietnã a cada dois anos (50 mil mortos), ou à queda de um Boeing a cada dois dias. Dados revelam que, em 2005, 38,3% das vítimas haviam bebido. No mesmo ano, 47% dos homens e 21% das mulheres mortos em acidentes no trânsito estavam alcoolizados e que estes números a cada ano vinham aumentando gradativamente. Desde da implantação da chamada “LEI SECA” estes índice caíram de forma vertiginosa. Nosso projeto, tem por seu fim não apenas a divulgação da referida lei e sim como se tornar mais um instrumento na luta da preservação do que nós temos de mais importante: A VIDA.