AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FISCAL À PRODUÇÃO DE BIODIESEL PRODUZIDO COM ÓLEO DE COZINHA NOS TERMOS DA LEI 5065/2007.
Número do projeto:
PL1331/08
Data de apresentação:
Fev 2008
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 14 da Lei 2657/1996 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar mecanismo de incentivo fiscal e tributário objetivado o desenvolvimento e a produção de biodiesel no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei 5065/2007, através de redução temporária da alíquota prevista na alínea a do inciso XIII do art. 14 desta Lei, em até 90 % (noventa por cento).”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 27 de fevereiro de 2008.
Justificativa:
O presente projeto de lei objetiva dar condições ao Poder Executivo de incentivar a produção de biodiesel produzido a partir do óleo de cozinha coletado, evitando que seja jogado em ralos e bueiros onde causa grandes estragos como entupimento e poluição das águas dos rios e do mar, transformando um potencial poluente em fonte beneficio para famílias de catadores que passam a ter uma renda, bem como, ajuda a reduzir o lançamento de CO2 da atmosfera quando misturado do óleo mineral, ajudando o país a cumprir e sua meta de emissão, podendo, inclusive, ser utilizado nos veículos oficiais das cidades para transporte de estudantes e nos veículos de coleta de lixo, com grande redução de custo.
Trata-se de atividade recente que necessita ser incentivada visando dar uma sustentabilidade financeira para a sua implantação por envolve uma cadeia produtiva que são os fornecedores, catadores, o processo de transformação e distribuição, não se pode falar em perda de receita porque esta atividade não existia.
A produção de biodiesel esta sendo incentivada pelo Poder Central.
• Alternativas para reciclagem do óleo saturado
Estimativas indicam que apenas 1% do óleo usado no mundo é tratado. A alternativa mais utilizada é a fabricação de sabão, podendo até mesmo ser feito de forma doméstica. De acordo com uma antiga lenda romana a palavra saponificação tem sua origem no Monte Sapo, onde realizavam sacrifícios de animais. A chuva levava uma mistura de sebo animal (gordura) derretido, com cinzas e barro para as margens do Rio Tibre. Essa mistura resultava numa borra (sabão). As mulheres descobriram que usando esta borra, suas roupas ficavam muito mais limpas. A essa mistura os romanos deram o nome de Sabão e à reação de obtenção do sabão de Reação de Saponificação.
O óleo saturado também pode ser utilizado no processo de fabricação de tintas, cosméticos, detergentes e do biodiesel.
O biodiesel já é produzido e utilizado em larga escala em países da Europa e Estados Unidos. Nada mais é do que a mistura de um álcool com um óleo vegetal (soja, girassol, milho, algodão, canola ou gordura animal). Dessa reação resultam o biodiesel, a glicerina e o farelo de oleaginosa, que pode ser usado na alimentação animal. Esse combustível pode ser utilizado puro ou em misturas que podem variar de 5% a 30% no diesel mineral.
O biodiesel é um combustível biodegradável e pode ser utilizado em motores diesel, puro ou misturado com fóssil. Assim como o combustível derivado de petróleo, o biodiesel opera em motores de ignição à combustão.
O biodiesel reduz determinadas emissões poluentes, como o dióxido de carbono, enxofre, monóxido de carbono e dióxido de enxofre. Os motores a óleo vegetal possibilitam uma redução de 78% das emissões de dióxido de carbono. Este gás é responsável pelo efeito de estufa que está alterando o clima à escala mundial. O biodiesel também reduz 98% da emissão de enxofre na atmosfera e possibilita uma redução de 11% a 53% na emissão de monóxido de carbono. Os gases da combustão do óleo vegetal não emitem dióxido de enxofre, um dos causadores da chamada chuva ácida.
Assim, o biodiesel apresenta inúmeras vantagens em relação ao diesel comum. Além das vantagens ambientais, promove o desenvolvimento da agricultura nas zonas rurais mais desfavorecidas, criando empregos e evitando a desertificação.
• A Demanda de Óleo nos Restaurantes:
Um restaurante com duas fritadeiras troca o óleo, em média, a cada 15 dias, gerando mensalmente cerca de 50 litros de óleo saturado. Este resíduo orgânico provoca mau cheiro e atrai animais e insetos vetores de doenças, tornando-se indesejável aos estabelecimentos alimentícios. Para se livrar deste inconveniente, os restaurantes, lanchonetes, padarias e outros, despejam o óleo de forma alternativa na pia ou no vaso sanitário.
Em um bairro comercial não turístico como o bairro da Trindade, com cerca de 70 restaurantes cadastrados no programa de reciclagem do óleo de cozinha, tem-se uma produção média de 3000 litros mensais de óleo. Em um bairro turístico como a Lagoa da Conceição, que possui 135 estabelecimentos participantes do programa, há uma produção de 10000 litros mensais de óleo na alta temporada e cerca de 4000 litros mensais nos meses de baixa temporada.
Produção de biodiesel terá incentivo fiscal
GAZETA MERCANTIL - DIMALICE NUNES
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Produtores de óleo combustível que comprarem a matéria-prima de pequenos agricultores terão redução de tributos. A medida do governo visa a estimular a comercialização dos agricultores familiares que, devido ao porte, têm dificuldades de acesso ao mercado.
O biodiesel produzido a partir de oleaginosas fornecidas por agricultores familiares das regiões Norte, Nordeste e do semi-árido terá 100% de redução em relação à regra geral de cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Para os demais pequenos produtores, a redução será de 89,6%.
O incentivo passará a vigorar a partir de hoje, quando será publicada uma instrução normativa que regulamenta o Selo Combustível Social do Biodiesel. É esta identificação que garante o estabelecimento de alíquotas diferenciadas para as contribuições sociais. A certificação identificará produtores de biodiesel que promovam a inclusão social e o desenvolvimento regional a partir da geração de emprego e de renda para os agricultores enquadrados nos critérios do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Entre as definições previstas estão os critérios de enquadramento social dos projetos de biodiesel, que estabelecem percentuais mínimos de aquisição em 50% para a região Nordeste e semi-árido, 30% para as regiões Sudeste e Sul e 10% para as regiões Norte e Centro-Oeste.
