MODIFICA A LEI Nº 2991, DE 23 DE JUNHO DE 1998, QUE PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL

Número do projeto: 
PL1726/08
Data de apresentação: 
Ago 2008

PROJETO DE LEI Nº 1726/2008
EMENTA:
MODIFICA A LEI Nº 2991, DE 23 DE JUNHO DE 1998, QUE PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL
Autor(es): Deputado JOAO PEDRO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art.1º - Fica modificado o Artigo 1º da Lei nº 2991, de 23 de junho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, bem como seu consumo, nos Estádios de Futebol e em suas proximidades, nos dias de jogos, em todo o Estado do Rio de Janeiro."
Art.2º - Fica suprimido o § 2º, do Artigo 2º da Lei nº 2991, de 23 de junho de 1998, renumerando-se o §1º deste Artigo para Parágrafo Único.
Art.3º - Inclua-se o seguinte Artigo 3º, renumerando-se o Artigo 3º da Lei nº 2991, de 23 de junho de 1998:
“Art. 3º O Poder Executivo editará e regulamentará os atos complementares da presente Lei, definindo, entre outras coisas, as penalizações, os Órgãos responsáveis pela execução da fiscalização e os critérios para sua realização.”

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 20 de agosto de 2008

Deputado JOÃO PEDRO

Justificativa: 
Para tentar conter a violência nos estádios, a CBF resolveu proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos torneios que organiza e em jogos da seleção no país eliminatórias da Copa do Mundo de 2010. A presente propositura objetiva adequar a Lei 2991, de 23 de Junho de 1998, já que um acordo assinado pela CBF e Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais da Justiça - CNPG proíbe, a partir de agora, a venda de bebidas alcoólicas nos estádios brasileiros em competições organizadas pela CBF. A medida faz parte do Termo de Adendo ao Protocolo de Intenções, assinado pelas entidades em 2007, que busca prevenir a violência em estádios entre os torcedores e aumentar a segurança do cidadão em geral, nas proximidades dos estádios. A medida entra em vigor "imediatamente". Os clubes mandantes que descumprirem a determinação poderão ser punidos. A partir do momento em que há uma determinação e um acordo feito entre o Ministério Público e a CBF, isso vai ultrapassar inclusive as medidas punitivas da CBF através de seus tribunais. Já está proibido vender bebidas em jogos oficiais da CF, entre ele o Campeonato Brasileiro da Série C de 2008. A experiência de estados que adotaram medidas semelhantes mostra uma redução expressiva nas ocorrências de violência e vandalismo. Em Minas Gerais, essa redução chegou a 70% e, além disso, está no artigo 13 do Código do Torcedor que os organizadores do espetáculo são responsáveis pela segurança do torcedor. Se não for por bem, será pelos instrumentos legais. Pelo Termo de Ajustamento de Conduta, os responsáveis pelo jogo, as Federações de Futebol e as administrações dos estádios terão que pagar multa e R$ 1 mil por torcedor que for encontrado consumindo bebida ou que entrar no estádio visivelmente bêbado. Com a presente proposição pretendemos dar pronta fundamentação legal, para decisão do Poder Executivo que garantam a proibição de bebidas nos estádios e espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação da presente proposição.