DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº. 4.573, DE 11 DE JULHO DE 2005.

Número do projeto: 
PL1312/08
Data de apresentação: 
Fev 2008

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º- O Art. 1º da Lei nº 4.573, de 11 de julho de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1 - Os motoristas profissionais que se encontrem desempregados e os funcionários públicos do Estado do Rio de Janeiro, na função de motorista, categoria profissional, ficam isentos do pagamento da taxa de renovação de sua carteira de habilitação.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 21 de fevereiro 2008.

Justificativa: 
Como se pode notar o presente Projeto de Lei visa modificar A LEI Nº 4573, DE 11 DE JULHO DE 2005, para que os próprios funcionários do Estado, quando no exercício da função de motorista profissional possam renovar a carteira de motorista sem nenhuma despesa. Essa mesma gratuidade já foi dada pelo Governador aos policiais civis e militares, bombeiros e inspetores de segurança e administração penitenciária, no Estado do Rio de Janeiro, já que atualmente eles têm isenção nas taxas de exame médico e psicológico para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pelo exposto, e por se tratar de matéria de extrema relevância, conclamamos todos os parlamentares desta Casa de Leis a aprovarem a presente proposição.