DISPÕE SOBRE SANÇÕES AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.

Número do projeto: 
PL1311/08
Data de apresentação: 
Fev 2008

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - Os condutores de veículos automotores que tiverem sua carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir suspensa por registrarem 20 pontos, deverão submeter-se a estágio no Instituto Médico Legal e em viaturas do Corpo de Bombeiros que estejam empenhadas em resgate de acidente de trânsito.

Art. 2º - O estágio será de duas horas diárias no período de 07 dias.

Art. 3º - O infrator deverá registrar sua presença nas unidades determinadas

Art. 4º - Ficará a cargo do órgão que registra a pontuação na carteira nacional de habilitação e na permissão para dirigir, a indicação das unidades para o cumprimento dos artigos da lei.
Art. 5º - O não cumprimento das sanções previstas, implicará na cassação suspensão da carteira de habilitação.

Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: 
Apesar da enorme arrecadação proporcionada pelas multas aplicadas pelos pardais e lombadas eletrônicas espalhadas por todo o Estado não vemos investimentos em campanha de educação e prevenção no trânsito o que colabora para aumentar o número de acidentes nas ruas e rodovias do nosso Estado. No ano de 2008 houve um aumento de 10% em relação ao mesmo período do ano passado, sendo que somente no carnaval o aumento de acidentes nas rodovias do Estado do Rio de Janeiro foi de 270%. Nosso objetivo com a apresentação desta proposição, não é o de punir, mas de sensibilizar e tentar educar os infratores. Com a certeza de estar tentando colaborar para a redução dos índices de mortalidade no trânsito da cidade, conto com a sensibilidade dos meus pares na aprovação deste projeto.