CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O NEAC - NÚCLEO ESPÍRITA AURA CELESTE.

Número do projeto: 
PL1287/08
Data de apresentação: 
Fev 2008
Data de aprovação: 
Mai 2008

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o NEAC – Núcleo Espírita Aura Celeste.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 19 de fevereiro de 2008.

Justificativa: 
O NEAC - Núcleo Espírita Aura Celeste, situado na Praça da Legalidade, nº 28, Santa Cruz, Cidade do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ sob o nº 05.196.141/0001-45, fundado em 02 de março de 2005, é uma Instituição filantrópica que tem como objetivo dar assistência moral, material, espiritual e social a famílias carentes e auxiliar indistintamente, quaisquer outras pessoas ou entidades sem fins lucrativos voltadas para a assistência social. As atividades são custeadas por doações de pessoas físicas e jurídicas, e são desenvolvidas graças ao trabalho de voluntários. O NEAC acredita que o ser humano se modifica sempre a cada vez mais depressa na proporção direta do auxilio que receba, principalmente quando esta ajuda é orientada pelos princípios cristãos de forma séria e eficaz. Segundo porque apesar das coisas terem uma razão, não podemos ficar de braços cruzados diante de tantas diferenças sociais, onde muitos não têm acesso ao mínimo. E por fim, descobrimos que a tarefa de servir é enriquecedora para nós próprios, e que tênue é a linha que separa os que ajudam dos que são ajudados. É gratificante ver quantos deixaram de ser ASSISTIDOS para serem VOLUNTÁRIOS. Hoje a instituição atende cerca de 30 famílias, alcançando mais de 100 crianças e jovens. Por tais razões, submeto esta proposição à apreciação de meus nobre pares.
Lei correspondente: 
5239/2008