CRIA A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DA VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Notificação Compulsória da Violência contra o Idoso, a ser efetivada por estabelecimento público ou privado de serviço de saúde que prestar atendimento ao idoso vítima de violência ou maus tratos.
§ 1º Considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
§ 2º A expressão "Notificação Compulsória da Violência contra o Idoso", o termo "Notificação" e a sigla NCVI se equivalem nesta Lei.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei considera-se violência contra o idoso a ação ou a conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico ao idoso, ocorrida em âmbito público ou doméstico, sendo definida como:
I - violência física a agressão ao corpo da vítima pelo uso da força do agressor, com ou sem o uso de instrumento ou arma;
II - violência psicológica a coação verbal ou o constrangimento que acarrete situação vexatória, humilhante ou desumana para o idoso.
Art. 3º. Os casos de violência contra o idoso são considerados de âmbito:
I - doméstico, quando ocorridos em família, em unidade doméstica ou qualquer outro ambiente, desde que o agressor conviva ou tenha convivido no mesmo domicílio que o idoso;
II - público:
a) quando praticados por pessoa que não se enquadre nas situações descritas no inciso I;
b) quando praticados por agentes do poder público ou por estes tolerados, independentemente do local de ocorrência do fato.
Art. 4º. Os casos atendidos por profissional de saúde e diagnosticados como de violência ou maus-tratos contra o idoso serão objeto da Notificação de que trata esta Lei.
§ 1º No formulário do primeiro atendimento, o responsável pelo seu preenchimento deverá especificar a causa da violência, bem como o âmbito de sua ocorrência.
§ 2º O profissional de saúde responsável pelo atendimento a que se refere o caput solicitará ao responsável pela condução do caso o preenchimento da Notificação.
Art. 5º. A Notificação conterá:
I - identificação do paciente, com nome, idade, etnia, escolaridade e endereço;
II - identificação do acompanhante, com nome, etnia, profissão e endereço;
III - motivo do atendimento;
IV - diagnóstico;
V - descrição objetiva dos sintomas e das lesões apresentadas pelo paciente;
VI - relato da situação social, familiar, econômica e cultural do paciente.
Art. 6º. A Notificação de que trata esta Lei será preenchida em formulário oficial, em três vias, das quais uma será mantida em arquivo de violência contra o idoso, no estabelecimento de saúde que prestou o atendimento, outra encaminhada à Delegacia Especializada de Crimes contra o Idoso, e a terceira entregue ao idoso ou ao acompanhante, na data de sua liberação.
Art. 7º. Os dados constantes em arquivo de violência contra o idoso serão confidenciais e somente poderão ser fornecidos:
I - ao denunciante, ao idoso ou ao acompanhante da pessoa vítima da violência, devidamente identificada, mediante solicitação por escrito;
II - aos Conselhos Estadual e Municipal do Idoso, à autoridade policial ou judiciária, mediante solicitação expressa.
Parágrafo único. Os dados da NCVI, excluídos os que possibilitem a identificação da vítima, serão encaminhados, em boletim mensal, à Secretaria de Estado competente.
Art. 8º. O descumprimento do disposto nesta Lei por estabelecimento de serviço de saúde acarretará as seguintes penalidades:
I - na primeira ocorrência, o estabelecimento receberá advertência confidencial e deverá comprovar, no prazo de trinta dias a contar da data da advertência, a habilitação de seus recursos humanos em registro de violência dessa natureza;
II - no caso de reincidência ou descumprimento do prazo estabelecido no inciso I, o estabelecimento privado será apenado com multa diária no valor de 3.300,00 Ufir’s.
Art. 9º. Esta Lei será regulamentada por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de fevereiro de 2008.
Justificativa:
O Estado é responsável pelo desenvolvimento e execução de uma Política de Segurança capaz de conter a escalada de uma violência crescente e sem parâmetros. Em primeiro plano, intervém através de uma política criminal de Direito Penal mínimo, protegendo os direitos e garantias fundamentais, mas em alguns momentos a intervenção máxima é absolutamente necessária como instrumento de retomada do controle de situações críticas através de leis emergenciais e especiais.
Alguns setores da população são particularmente vulneráveis a violência, sendo necessário assegurar direitos específicos de cidadania através de políticas de segurança para minorias que garantam o combate à intolerância e à valorização da diferença dentro de uma sociedade civilizada.
A maioria dos registros, de acordo com a Coordenação Geral de Segurança de Minas Gerais, envolve furto, roubo, estelionato, ameaça e lesão corporal, sendo que as mulheres são as maiores vítimas desses dois últimos tipos de crimes. A delegada Sandra Abreu Alvim, da Delegacia do Idoso, confirma que são comuns ocorrências em que as partes são próximas. "Entre os crimes que lido estão mais presentes casos de apropriação do benefício do idoso ou de abandono, em que ele é deixado sem alimentação ou outros tipos de cuidado. Esses são enquadrados em artigos do próprio Estatuto do Idoso, mas outros casos, como de violência, por exemplo, têm que ser enquadrados no Código Penal", explica.
Pretensiosamente, tendemos a focar a delicada situação do nosso idoso, com intuito de resgatar-lhe os direitos à vida e à dignidade, protegidos pela Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003.
Muitas vezes marginalizados, renegados ao esquecimento e rebaixados a cidadãos de segunda categoria, os idosos são vítimas freqüentes de discriminação e de uma política social ineficaz e não são reconhecidos pelo Estado, pela sociedade e familiares.
Assumem, muitas vezes, por conveniência, a falsa importância familiar quando o seu provento, aposentadoria ou pensão, são essenciais para a sobrevivência de seus familiares. Mesmo assim é levado à míngua e até abandonado em condições desumanas.
Devemos recuperar sua importância e auto-estima, deixando de procrastinar mudanças e medidas tangíveis, assumindo-os social e culturalmente, com postura e atitude adequadas.
Aprendemos com a história e através dos grandes filósofos, lições maravilhosas de democracia, civilidade e socialização. Entretanto teimamos demagogicamente quando deixamos de ouvir os nossos idosos, desprezando a sua experiência de vida, profissional e sabedoria quase secular, baseada em dados, informações e conhecimentos.
Nova lei obriga instituições a notificar violência contra idosos
No Estado de Minas Gerais a Lei 17.249 foi originada do Projeto de Lei (PL) 457/07, de autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB). A nova norma determina que estabelecimentos públicos ou privados de serviço de saúde que prestarem atendimento ao idoso vítima de violência ou maus tratos providenciem a Notificação Compulsória da Violência contra o Idoso (NCVI), um formulário que especificará nome do paciente, causa e âmbito da violência ou dos maus-tratos diagnosticados, entre outros itens.
Os dados serão confidenciais e só poderão ser fornecidos ao denunciante, idoso ou seu acompanhante e às autoridades previstas na lei. O estabelecimento que descumprir o disposto na norma receberá penas que variam de aplicação de advertência até multa. O Poder Executivo indicará, por meio de regulamento, o órgão ou entidade que será responsável pela aplicação da lei.
Segundo a Lei 17.249, considera-se violência qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico ao idoso, no âmbito público ou doméstico. A agressão da violência física carateriza-se pelo uso de força pelo agressor, com ou sem o uso de instrumento ou arma, enquanto a psicológica refere-se a coação verbal ou constrangimento que acarrete situação vexatória, humilhante ou desumana para o idoso.
VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS
Maria Cecília de Souza Minayo Professora e pesquisadora titular da Fundação Oswaldo Cruz; pesquisadora de carreira do CNPQ. Coordenadora Científica do Centro Latino Americano de Estudos sobe Violência e Saúde (Claves/Fiocruz); Editora Científica da Revista Ciência & Saúde Coletiva.
A violência contra os idosos não ocorre só no Brasil: faz parte da violência social em geral e constitui um fenômeno universal. Em muitas sociedades, diversas expressões dessa violência, freqüentemente, são tratadas como uma forma de agir “normal” e “naturalizada” ficando ocultas nos usos, nos costumes e nas relações entre as pessoas. Tanto no Brasil como no mundo, a violência contra os mais velhos se expressa nas formas de relações entre os ricos e os pobres, entre os gêneros, as raças e os grupos de idade nas várias esferas de poder político, institucional e familiar.
A maneira com que a sociedade trata os idosos é muito contraditória. Na maioria das vezes passa a visão negativa do envelhecimento, pois mantém e reproduz a idéia de que a pessoa vale o quanto produz e o quanto ganha e por isso, os mais velhos, fora do mercado de trabalho e quase sempre, ganhando uma pequena aposentadoria, podem ser descartados: são considerados inúteis ou peso morto. Mas há também uma visão positiva: aquela que vem da convivência e da valorização da pessoa idosa por sua história, sabedoria e contribuição às famílias e à sociedade. No entanto, os próprios velhos ajudam a produzir a ideologia negativa sobre eles. Muitos não se conformam com a perda de poder, outros que só viveram para o trabalho sentem sua própria identidade se desmanchando ao se aposentarem e vários se enclausuram numa solidão desnecessária.
Nos estudos epidemiológicos da área da saúde, o conceito de violências se inclui na categoria “causas externas”. No entanto, as duas expressões, causas externas e violência, não se equivalem. “Causas externas” é uma categoria estabelecida pela Organização Mundial de Saúde para se referir às resultantes das agressões e dos acidentes, dos traumas e das lesões. “Violência” é uma noção referente aos processos e às relações sociais interpessoais, de grupos, de classes, de gênero, ou objetivadas em instituições, quando empregam diferentes formas, métodos e meios de aniquilamento de outrem, ou de sua coação direta ou indireta, causando-lhes danos físicos, mentais e morais. A Rede Internacional para a Prevenção dos Maus Tratos contra o Idoso assim define a violência contra esse grupo etário: “O maltrato ao idoso é um ato (único ou repetido) ou omissão que lhe cause dano ou aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança”.
As violências contra idosos se manifestam de forma: (a) estrutural, aquela que ocorre pela desigualdade social e é naturalizada nas manifestações de pobreza, de miséria e de discriminação; (b) interpessoal que se refere às interações e relações cotidianas e (c) institucional que diz respeito à aplicação ou à omissão na gestão das políticas sociais e pelas instituições de assistência. Internacionalmente se estabeleceram algumas categorias e tipologias para designar as várias formas de violências mais praticadas contra a população idosa:
Ø Abuso físico, maus tratos físicos ou violência física são expressões que se referem ao uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte.
Ø Abuso psicológico, violência psicológica ou maus tratos psicológicos correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.
Ø Abuso sexual, violência sexual são termos que se referem ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
Ø Abandono é uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
Ø Negligência refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência contra os idosos mais presente no país. Ela se manifesta, freqüentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.
Ø Abuso financeiro e econômico consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar.
Ø Auto-negligência diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.
A classificação e a conceituação aqui descritas estão oficializadas no documento de Política Nacional de Redução de Acidentes e Violências do Ministério da Saúde (2001).
A idéia, freqüentemente transmitida pela mídia e reproduzida pelo senso comum de que a violência contra idosos está aumentando não encontra respaldo científico, pois não há dados consolidados que permitam fazer séries históricas e produzir comparações. As tentativas de sistematização, realizadas nos últimos anos, permitem apenas apontar algumas tendências, assim mesmo nos casos de morte, das lesões e dos traumas que exigiram internações, por isso foram registrados.
No Brasil hoje, as violências e os acidentes constituem 3,5% dos óbitos de pessoas idosas, ocupando o sexto lugar na mortalidade, depois das doenças do aparelho circulatório, das neoplasias, das enfermidades respiratórias, digestivas e endócrinas. Morrem cerca de 13.000 idosos por acidentes e violências por ano, significando, por dia, uma média de 35 óbitos, dos quais (66%) são de homens e (34%), de mulheres.
Os acidentes de transportes e as quedas, são as duas causas básicas de morte e fazem confluência entre violências e acidentes, pois, as quedas podem ser atribuídas a vários fatores: fragilidade física, uso de medicamentos que costumam provocar algum tipo de alteração no equilíbrio, na visão, ou estão associadas à presença de enfermidades como osteoporose. No entanto, esses problemas costumam também ser fruto da omissão e de negligências quanto à assistência devida nas casas, nas instituições e nas comunidades em que os idosos vivem. As mortes, as lesões e os traumas provocados pelos meios de transporte e pelas quedas, dificilmente podem ser atribuídos apenas a causas acidentais. Pelo contrário, precisam ser incluídos em qualquer política pública que busque superar as violências cometidas contra idosos.
Cerca de 10% dos idosos que morrem por violência são vítimas de homicídios, sendo que na maioria dos casos, são homens. Também são elevadas as taxas de suicídio (7/100.000), duas vezes a média brasileira. Como nos homicídios, os homens se suicidam mais que as mulheres.
No Brasil, as informações sobre doenças, lesões e traumas provocadas por causas violentas em idosos ainda são pouco consistentes, fato observado também na literatura internacional que ressalta uma elevada subnotificação em todo o mundo. Pesquisadores chegam a estimar que 70% das lesões e traumas sofridos pelos velhos não comparecem às estatísticas. No Brasil há cerca de 93.000 idosos que se internam por ano por causa de quedas (53%), violências e agressões (27%) e acidentes de trânsito (20%).
Estudos nacionais e internacionais referem que, enquanto os acidentes de trânsito e de transporte são a primeira causa externa específica de mortes de idosos, as quedas são o principal tipo de agravo que leva à internação desse grupo populacional e o mais importante motivo pelo qual os velhos procuram os serviços de emergência. Freqüentemente, as lesões e os traumas provocados por quedas em pessoas idosas, ocorrem em casa, entre o quarto e o banheiro; ou nas vias públicas, nas travessias, ao subirem nos ônibus ou ao se locomoverem dentro deles. As quedas se associam, na maioria das vezes, a enfermidades como a osteoporose, a instabilidade visual e postural típicas da idade e a negligências de que são vítimas. Vários autores ressaltam a existência de uma razão de 03 (três) quedas não fatais para cada queda fatal. E observam que a elevada relação entre mortes e lesões também costuma ser uma expressão de vários tipos concomitantes de maus tratos.
Um terço do grupo de idosos acima de 60 anos que vive em casa e a metade dos que vivem em instituições sofrem pelo menos uma queda anual. A fratura de colo de fêmur é a principal causa de hospitalização e metade dos idosos que sofrem esse tipo de lesão, falece dentro de um ano. Grande parte dos que sobrevivem fica totalmente dependente dos cuidados de outras pessoas.
Os números aqui citados podem impressionar, no entanto, eles não recobrem nem a quantidade, nem a intensidade e nem a diversidade das violências cometidas contra a pessoa idosa. Por isso citam-se, a seguir, suas formas mais freqüentes:
Abusos financeiros e econômicos - geralmente cometidos por familiares, em tentativas de forçar procurações que lhes dêem acesso a bens patrimoniais dos velhos; na realização de vendas de bens e imóveis sem o seu consentimento; por meio da expulsão deles do seu tradicional espaço físico e social do lar ou por seu confinamento em algum aposento mínimo em residências que por direito lhes pertencem, dentre outras formas de coação.
Mas não é apenas no interior das famílias que se cometem abusos econômicos e financeiros contra idosos. Eles estão presentes também nas relações do próprio Estado, frustrando expectativa de direitos ou se omitindo na garantia dos mesmos, nos trâmites de aposentadorias e pensões e, sobretudo, nas demoras de concessão ou correção de benefícios devidos. Assim como são praticados por empresas, sobretudo, por bancos e lojas. E os campeões das queixas dos idosos são os planos de saúde por aumentos abusivos e por negativas de financiamento de determinados serviços essenciais. Os velhos são vítimas também de estelionatários e de várias modalidades de crimes cometidos por inescrupulosos que tripudiam sobre sua vulnerabilidade física e econômica em agências bancárias, caixas eletrônicas, lojas, ruas e transportes.
(2) A violência estrutural reúne os aspectos resultantes da desigualdade social, da penúria provocada pela pobreza e pela miséria e a discriminação que se expressa de múltiplas formas. No Brasil, apenas 25% dos idosos aposentados vivem com três salários mínimos ou mais. Portanto, a maioria deles é pobre e miserável, fazendo parte de famílias pobres e miseráveis. Embora a questão social seja um problema muito mais amplo do que o que aflige os mais velhos, eles são o grupo mais vulnerável (junto com as crianças) por causa das limitações impostas pela idade, pelas injunções das histórias de perdas e por problemas de saúde e de dependência, situações que na velhice são extremamente agravadas.
(3) A violência institucional está presente na prestação de serviços de saúde, assistência e previdência social (as que pela Constituição configuram os instrumentos da seguridade social) sendo essas instituições, as campeãs de queixas e reclamações, nas delegacias e órgãos de proteção aos idosos. Os serviços, na maioria dos casos, são exercidos por uma burocracia impessoal e discriminadora, causando imenso sofrimento aos idosos, sobretudo aos pobres que não têm condições de optarem por outros serviços. São exemplos, a exposição a longas filas, a falta de comunicação ou a comunicação confusa e a ausência de uma relação pessoal compreensiva.
Uma outra forma de expressão relevante da violência institucional ocorre nas relações e formas de tratamento que as entidades (asilos e clínicas) de longa permanência mantêm com os idosos. Hoje, há no país mais de 2% da população idosa internada em asilos e clínicas. Em muitas dessas instituições as pessoas são maltratadas, despersonalizadas, destituídas de qualquer poder e vontade, faltando-lhes alimentação, higiene e cuidados médicos adequados. Idosos são vistos, em muitos casos, como ocupantes de um leito. Infelizmente, embora seja um problema público e notório, os desmandos das clínicas e asilos não estão devidamente dimensionados, pois faltam investigações sobre a magnitude e a complexidade do fenômeno. Assim como falta a devida fiscalização, monitoramento e avaliação dessas instituições pelos poderes públicos competentes.
(4) Violência familiar – Este é um problema nacional e internacional. São particularmente relevantes os abusos e negligências que se reproduzem por choque de gerações, por problemas de espaço físico e por dificuldades financeiras que costumam se somar a um imaginário social que considera a velhice como ‘decadência’ e os idosos como “passado” e “descartáveis”. Todos os estudos existentes ressaltam a relevância de tocar nesse tema, pelo fato de que os cuidados com a pessoa idosa continuam a ser, na maioria das sociedades, responsabilidade das famílias. No Brasil, mais de 95% das pessoas acima de 60 anos estão morando com seus parentes ou vivem em suas próprias casas. Em cerca de 26% de todas as famílias existe pelo menos uma pessoa com mais de 60 anos. Estudos parciais feitos no país mostram que a maioria das queixas dos velhos é contra filhos, netos ou cônjuges e outros 7% se referem a outros parentes. As denúncias enfatizam em primeiro lugar abusos econômicos (tentativas de apropriação dos bens do idoso ou a abandono material cometido contra ele), em segundo lugar, agressões físicas e em terceiro, recusa dos familiares em dar-lhes proteção. A maioria das violências físicas cometidas pelos filhos (homens) está associada a alcoolismo: deles próprios ou dos pais idosos.
Geralmente o agressor familiar se caracteriza assim:
Ø vive na mesma casa que a vítima;
Ø depende do idoso ou o idoso depende dele;
Ø é abusador de álcool e drogas, ou o idoso dependente dele é abusador ;
Ø tem vínculos afetivos frouxos e pouco comunicativos com o idoso;
Ø vive socialmente isolado e assim mantém o idoso;
Ø sofreu ou sofre agressões por parte dos idosos; depressão ou transtorno mental.
No que concerne à especificidade de gênero, todas as investigações mostram que, no interior da casa, as mulheres, proporcionalmente, são mais abusadas que os homens; e ao invés, na rua, eles são as vítimas preferenciais. Em ambos os sexos, os idosos mais vulneráveis são os dependentes física ou mentalmente, sobretudo quando apresentam problemas de esquecimento, confusão mental, alterações no sono, incontinência, dificuldades de locomoção, necessitando de cuidados intensivos em suas atividades da vida diária. Em conseqüência dos maus tratos muitos idosos passam a sentir depressão, alienação, desordem pós-traumática, sentimentos de culpa e negação das ocorrências e situações que os vitimam e a viver em desesperança.
Terminando este termo de referência é preciso reafirmar que falar de violência é falar do avesso dos direitos expostos no Estatuto do Idoso que queremos ver cumprido. A atual legislação garante: o envelhecimento é um direito personalíssimo (Brasil, 2003). O Plano de Ação de Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa aprofunda e focaliza as diretrizes para atuação do poder público nos casos de abusos, maus-tratos e negligências, responsáveis por provocar-lhes mortes, lesões, traumas e muito sofrimento físico e emocional. O documento da Política Nacional de Redução de Acidentes e Violências do Ministério da Saúde (2001) também prevê ações concretas do setor para a proteção e prevenção dos abusos contra os idosos no país. Assim existem hoje suficientes dispositivos legais e normativos para o enfrentamento da violência, assim como vão se implantando estratégias de proteção como os Conselhos Nacionais e Locais de Direitos dos Idosos, os SOS-Idoso; os Ligue-Idoso muitos outros. No entanto, existe uma imensa distância entre as leis e portarias e sua implementação. Muitas transformações previstas pelos documentos citados implicam mudanças de hábitos, usos e costume, portanto, outra mentalidade.
Citam-se a seguir algumas urgências para que o direito do idoso não seja letra morta:
Ø Do ponto de vista governamental é muito importante que se promova ampla divulgação do Estatuto do Idoso.O maior antídoto da violência é a ampliação da inclusão na cidadania.
Ø É fundamental que se promova a implantação de serviços específicos de denúncia contra violência como as diversas formas de SOS, assim como os mecanismos de encaminhamento e de solução dos problemas, que permitam lhes dar proteção e punam os agressores.
Ø Ainda no âmbito governamental, é imprescindível a implantação de um sistema de acreditação e de fiscalização das instituições de longa permanência (de convivência ou clínicas).
Ø Sendo os acidentes e violências no trânsito a primeira causa externa específica de morte nesse grupo etário, é preciso preparar melhor os dispositivos e sinais nas ruas e nas travessias nas cidades.
Ø É de extrema importância, promover campanhas educativas, colocar conteúdos sobre os direitos dos idosos nas escolas de formação de motoristas, mobilizar os empresários do setor e punir os agressores, institucionais e individuais que os desrespeitam e os penalizam nos transportes públicos.
Ø É preciso tomar todas as medidas possíveis para prevenir quedas, pois elas levam a dependências e a mortes, levando-se em conta as dificuldades dos idosos nas travessias, por causa de seus movimentos mais lentos, seus problemas visuais e de audição. Assim como é preciso exigir de condutores e cobradores que respeitem e protejam os que precisam e têm direito de usar os transportes públicos.
Ø Nas casas deve-se privilegiar materiais e dispositivos específicos nas construções ou reformas como pisos antiderrapantes, retirada de tapetes ou colocação de meios que os fixem ao assoalho, iluminação adequada, dispositivos de apoio nos banheiros e em outros locais das casas.
Ø É importante criar no setor saúde a consciência da urgência que um idoso requer na prestação de serviços. Seja na atenção primária seja nas emergências, nas áreas de tratamento e de reabilitação, a lei da prioridade precisa ser respeitada. É uma violência inconcebível o uso da lógica burocrática e impessoal da marcação de atendimento para intervalos de espera de três, seis meses ou mais para pessoas cujos problemas de sofrimento físico ou mental afligem a elas e suas famílias, em situações em que, na maioria das vezes, esses cidadãos não têm condições financeiras de optar por outras alternativas.
Ø No caso dos atendimentos médicos é preciso mais envolvimento dos profissionais no sentido de irem além dos problemas físicos que apresentam nas demandas aos serviços: prestar atenção à aparência do idoso; ao fato de que procure seguidamente seus cuidados para o mesmo diagnóstico; a suas repetidas ausências às consultas agendadas; aos sinais físicos suspeitos; e às explicações improváveis de familiares para determinadas lesões e traumas.
Ø Pelo fato da família ser, no Brasil e no mundo, o lócus privilegiado de moradia e de cuidado dos idosos de todas as classes sociais, é preciso investir muito na sua competência para abrigá-los com respeito e dignidade, respeitá-los e protegê-los. Embora possa parecer obvio à primeira vista, essa não é uma tarefa natural. Mas, não são apenas os aspectos negativos que devem ser focalizados. Na medida em que a maioria dos idosos brasileiros é pobre, vivendo em famílias pobres, a universalização dos auxílios pecuniários e a instituição de serviços sociais e de saúde que atinjam os domicílios precisam ser, desde já, tratadas como ações prioritárias dos governos.
Ø No caso das famílias com idosos dependentes e enfermos, o setor saúde está devendo ao país uma ação eficiente e eficaz de formação e de apoio a cuidadores, para que esses, sobretudo os das famílias de baixa renda, não sucumbam ou cometam violências, pelo desespero da falta de recursos técnicos e financeiros que a prática do cuidado exige deles.
A Saúde da Pessoa Idosa
Os idosos apresentam mais problemas de saúde que a população geral. Em 1999, dos 86,5 milhões de pessoas que declararam ter consultado um médico nos últimos 12 meses, 73,2% eram maiores de 65 anos.3 Esse também foi o grupo de maior coeficiente de internação hospitalar (14,8 por 100 pessoas no grupo) no ano anterior. Mais da metade dos idosos apresentava algum problema de saúde (53,3%), sendo 23,1% portadores de doenças crônicas. Inquérito domiciliar realizado em dez sub-distritos de cinco regiões do Município de São Paulo, estratificados pelo nível socioeconômico, no início dos anos 90, revelou que 86% dos entrevistados apresentavam pelo menos uma doença crônica.10 Estudo de seguimento de dois anos desses indivíduos11 confirmou esse perfil, com 94,4% da população avaliada apresentando mais de uma doença crônica. Dessa mesma amostra, 34% dos idosos eram totalmente independentes para suas atividades rotineiras e instrumentais de vida diária, e outros 34% necessitavam de ajuda em apenas uma a três atividades, o que mostra que 68% dos idosos avaliados ainda eram capazes de viver com relativa independência.
Com relação ao consumo de medicamentos, Anderson et al (1998)12 entrevistaram 93 idosos da Universidade Aberta da Terceira Idade no Rio de Janeiro e relataram que 85% da amostra utilizavam pelo menos um medicamento regularmente. Nessa mesma universidade, Sayd et al (2000)13 entrevistaram 140 idosos que afirmaram ter ingerido 2,3 medicamentos em média na véspera da entrevista. Almeida et al (1999)14 descreveram que 41,3% de 184 idosos atendidos em um ambulatório de psicogeriatria de São Paulo consumiam três ou mais medicamentos por dia. Das drogas não psicotrópicas, os anti-hipertensivos foram os mais freqüentemente utilizados (32,6%).
Quando se fala sobre as doenças presentes na terceira idade, é importante lembrar a parcela que cabe aos transtornos mentais. Em 1997, internações psiquiátricas na faixa etária de 60 anos ou mais apareciam entre as dez primeiras causas de internação para o sexo masculino, mas não para o feminino.15 Porém, escassos são os estudos realizados no Brasil sobre a prevalência de transtornos mentais no idoso vivendo na comunidade. No município de São Paulo, Ramos et al (1993)10 detectaram uma prevalência de 27% de transtornos mentais por meio da versão simplificada do Older Americans Resources and Services (OARS), previamente validada no mesmo município.16 Almeida Filho et al (1984)17 encontraram prevalência de 33% para esses transtornos avaliando idosos em uma área urbana de Salvador, Bahia.
Para se ter uma idéia da magnitude do problema, observe-se o exemplo da maior cidade do Brasil. A cidade de São Paulo possui, pelo censo de 2000, cerca de 10.500.000 habitantes.3 Em 1996, esse número era de 9.500.000, e mais de 880.000 pessoas tinham 60 anos ou mais. Se forem consideradas as prevalências acima, ou seja, que por volta de 30% da população idosa apresenta algum transtorno mental, esse município contaria atualmente com, aproximadamente, 240.000 idosos apresentando problemas psiquiátricos. Se for considerado o número de serviços disponíveis à saúde mental nesse município em torno de cem serviços ambulatoriais e se compreender que o ideal é que esses pacientes sejam atendidos por equipes multiprofissionais não-especializadas em psicogeriatria, mas com treinamento adequado para detecção e manejo desses transtornos de graus leve e moderado no indivíduo idoso, há uma má noticia. Se também se levar em conta que poucos são os serviços que têm equipes especializadas (localizadas preferencialmente nos hospitais-escola da cidade) e que estas também não dispõem de dispositivos para atender idosos com transtornos mentais graves em todas as instâncias de suas necessidades :emergência, internação, hospital-dia, reabilitação psicossocial , tem-se uma péssima notícia.
As síndromes depressivas e demenciais são os problemas mentais mais prevalentes na população idosa. Estudos de prevalência específicos dessas síndromes nos idosos da comunidade também são escassos no país. Veras & Murphy (1994)18 detectaram em torno de 26% de síndrome depressiva nos idosos de três distritos do Rio de Janeiro. Isto equivaleria dizer que a cidade do Rio de Janeiro contaria com aproximadamente 200.000 idosos com sintomas depressivos em sua comunidade. Em relação às síndromes demenciais, estudo de base populacional realizado na cidade de Catanduva, SP,19 avaliou 1.660 pessoas com 60 anos ou mais e detectou prevalências variando de 1,3%, na faixa etária de 65 a 69 anos, a 36,9% para a faixa etária de 85 anos ou mais.
Sendo a demência um quadro crônico e progressivo, há um momento do curso da doença no qual o cuidado domiciliar do paciente pode gerar intensa sobrecarga para os familiares,20 e, infelizmente, o Brasil não conta com qualquer dispositivo público gratuito para dar suporte às famílias
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