OBRIGA AS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, COM SEDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A INSTALAREM CESTO PARA LIXO NO INTERIOR DE TODOS OS ÔNIBUS DE SUAS FROTAS, QUE FAÇAM TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL.

Número do projeto: 
PL1233/08
Data de apresentação: 
Fev 2008

Art. 1º - Ficam as empresas de ônibus, com sede no Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a instalarem cesto para lixo no interior de todos os ônibus de suas frotas, que façam transporte intermunicipal e interestadual.

Art. 2º - O descumprimento do disposto no artigo anterior acarretará na aplicação de uma multa de 1000 UFIR (Hum Mil UFIR) à empresa infratora, renovável a cada nova autuação.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de fevereiro de 2008.

Justificativa: 
Basta entrar em qualquer ônibus para se perceber a quantidade de lixo jogada no piso, atraindo insetos, tornando o ambiente desagradável e insalubre.Nas viagens intermunicipais e interestaduais o problema é ainda maior, visto serem percursos mais longos, com os passageiros permanecendo bem mais tempo no interior dos veículos. Outra questão relevante é a pertinente aos detritos lançados nas vias públicas e estradas, que além de poluirem o ambiente, podem atingir transeuntes e outros veículos. A instalação de lixeiras nesses ônibus, uma ação simples e barata, tornará, sem dúvida, as viagens mais agradáveis e contribuirá para a manutenção da limpeza das áreas públicas e a incolumidade das pessoas.