OBRIGA AS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, COM SEDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A INSTALAREM CESTO PARA LIXO NO INTERIOR DE TODOS OS ÔNIBUS DE SUAS FROTAS, QUE FAÇAM TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL.
Número do projeto:
PL1233/08
Data de apresentação:
Fev 2008
Art. 1º - Ficam as empresas de ônibus, com sede no Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a instalarem cesto para lixo no interior de todos os ônibus de suas frotas, que façam transporte intermunicipal e interestadual.
Art. 2º - O descumprimento do disposto no artigo anterior acarretará na aplicação de uma multa de 1000 UFIR (Hum Mil UFIR) à empresa infratora, renovável a cada nova autuação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de fevereiro de 2008.
Justificativa:
Basta entrar em qualquer ônibus para se perceber a quantidade de lixo jogada no piso, atraindo insetos, tornando o ambiente desagradável e insalubre.Nas viagens intermunicipais e interestaduais o problema é ainda maior, visto serem percursos mais longos, com os passageiros permanecendo bem mais tempo no interior dos veículos.
Outra questão relevante é a pertinente aos detritos lançados nas vias públicas e estradas, que além de poluirem o ambiente, podem atingir transeuntes e outros veículos.
A instalação de lixeiras nesses ônibus, uma ação simples e barata, tornará, sem dúvida, as viagens mais agradáveis e contribuirá para a manutenção da limpeza das áreas públicas e a incolumidade das pessoas.
