AUTORIZA VEÍCULOS CATEGORIA ALUGUEL (TAXIS) DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, TRAFEGAREM PELA FAIXA SELETIVA DA AVENIDA BRASIL .

Número do projeto: 
PL1858/08
Data de apresentação: 
Nov 2008

PROJETO DE LEI Nº 1858/2008
EMENTA:
AUTORIZA VEÍCULOS CATEGORIA ALUGUEL (TAXIS) DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, TRAFEGAREM PELA FAIXA SELETIVA DA AVENIDA BRASIL .
Autor(es): Deputado JORGE BABU

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - É liberada a utilização da faixa seletiva da Avenida Brasil para todos os táxis registrados e legalizados, que circulem no Estado do Rio de Janeiro .

Art. 2º - É vedada a fiscalização eletrônica de tais veículos, pela utilização dessa faixa .

Art. 3º - É vedada a fiscalização eletrônica de tais veículos, trafegando nessa faixa, dentro do limite estabelecido de velocidade máxima .
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de novembro de 2008.

Deputado JORGE BABU

Justificativa: 
Tal lei é necessária, razoável e preza pelo principio da isonomia onde iguais devem ser tratados de forma igual , alem do fato de que se trata de categoria profissional, responsável pela prestação de serviços de transporte público, independe do município a que pertença. A sociedade atualmente se confronta com engarrafamentos diários e permanentes, além de diversas ocorrências de atentados à sua segurança em vias públicas. Essa sociedade exige que além dos táxis do Município do Rio de Janeiro, todos os demais do Estado do Rio de Janeiro, usufruirão da celeridade proporcionada pelas faixa seletiva da Avenida Brasil.