PROJETO DE LEI Nº 1863/2008
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “ALIMENTAÇÃO DE QUALIDADE”, FAZENDO COM QUE RESTAURANTES, LANCHONETES E AFINS, QUE POSSUAM MAIS DE 40 (QUARENTA) MESAS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO CONTRATEM NUTRICIONISTAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado TUCALO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º- Cria o Programa “Alimentação de Qualidade”, fazendo com que restaurantes, lanchonetes e afins, que possuam mais de 40 mesas para atendimento ao público contratem ao menos 1 (um) Nutricionista.
Art. 2º- O profissional de Nutrição será responsável pela qualidade e análise dos alimentos colocados para consumo dos clientes do estabelecimento.
Art. 3º- O profissional de Nutrição deverá acompanhar com rigor técnico todo o processo, desde a compra do produto até o seu preparo, atestando sua qualidade e procedência.
Art. 4º- Caberá a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil em convênio com o Conselho Regional de Nutrição cadastrar os profissionais interessados.
Art. 5º- Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, dentro dos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, além de estabelecer parcerias com a iniciativa privada.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
É fato incontestável a importância da alimentação saudável, completa, variada e agradável ao paladar para a promoção da saúde, sobretudo dos organismos jovens, em fase de desenvolvimento, e para a prevenção e controle de doenças crônicas não transmissíveis, cuja prevalência vem aumentando significativamente.
A educação da saúde visa à auto-capacitação dos indivíduos e dos vários grupos de uma sociedade para lidar com os problemas fundamentais da vida cotidiana, como nutrição, desenvolvimento bio-psicológico e reprodução, dentro do contexto atual de uma sociedade em rápida mudança. É evidente que a Educação Nutricional torna-se parte essencial de educação para a saúde, visto que a saúde física e mental dependem do estado de nutrição do indivíduo.
Desta forma, nada mais sensato, que restaurantes, lanchonetes e afins, contratem profissionais capazes de atestar a qualidade dos alimentos, o jeito correto de armazenamento, congelamento, preparo e atendimento das normas de Vigilância Sanitária, importantíssimas para a saúde e bem-estar da população.
A necessidade de segurança alimentar, o controle de tempo e temperatura na preparação dos alimentos é um ponto fundamental para garantir a saúde dos clientes. “Recentes pesquisas indicam em média que 41% dos surtos de DTAs (doenças transmitidas por alimentos) estão relacionados com o tratamento térmico inadequado, 79% com a conservação inadequada pelo frio, 83% devido ao tempo prolongado entre o preparo e o consumo e 45% devido à falta de higiene.
Para evitar a contaminação entre alimentos, é necessário conhecer a temperatura de armazenamento adequado de cada produto. No caso das carnes, por exemplo, o ideal seria ter um congelador para carnes vermelhas, outro para frango e outro para peixes, pois cada um tem uma temperatura adequada diferente. Caso o estabelecimento não tenha condições financeiras ou espaço para ter equipamentos separados, a solução é colocar no mesmo congelador, em prateleiras diferentes e ter como referência para o ajuste o peixe, que exige a menor temperatura.
Somente um Nutricionista tem a capacidade adequada para distinguir os alimentos próprios para consumo, a forma correta para armazenamento e preparo dos alimentos, a forma mais eficiente de evitar desperdícios e técnicas para aproveitar todo o alimento e suas propriedades.
A saúde de nossa população vem em primeiro lugar e nada mais correto, que cuidarmos de nossa alimentação e do que ingerimos nesses estabelecimentos. Para o bem público e a saúde coletiva, conto com o apoio de meus nobres pares, a fim de ver o projeto em tela tornar-se Lei.