ALTERA OS ARTIGOS 3º, E INTRODUZ § ÚNICO; ALTERA TAMBÉM O § 1º, DO ART. 4º, DA LEI Nº 12.546/98. (PERMITE A ELEIÇÃO ENTRE SEUS MEMBROS O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE).

Número do projeto: 
PL385/10
Data de apresentação: 
Ago 2010

““Altera os artigos 3º. e introduz § único; altera também o § 1º. do art.4º. da Lei no. 12.546/98”
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta :
Art. 1º. É introduzido inciso I ao artigo 3º. da lei no. 12.546 de 7 de janeiro de 1998 e conseqüente renumeração dos demais incisos :
I. Eleger entre seus membros, o presidente do Conselho;
Art. 2º. O § 1º. do art.4º. passa a ter a seguinte redação :
§ 1º. O Secretário Municipal da Saúde integrará o Conselho Municipal de Saúde na condição de membro nato, com direito a voz e voto.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."