OBRIGA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A DISPONIBILIZAR, EM SEU SITE OFICIAL, ATRAVÉS DA INTERNET, INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS PROTOCOLADOS NA SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E SUBPREFEITURA

Número do projeto: 
PL384/10
Data de apresentação: 
Ago 2010

“Obriga a Prefeitura do Município de São Paulo, a disponibilizar, em seu site oficial, através da internet, informações sobre projetos protocolados na Secretaria de Habitação do Município de São Paulo e Subprefeitura, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura do Município de São Paulo, obrigada a disponibilizar, em seu site oficial, através da Internet, todos os projetos protocolados na Secretaria de Habitação do Município de São Paulo e Subprefeituras, cuja área total de edificação seja superior a 750 m², independente da categoria de uso, lotação ou altura da edificação e que tenha como objetivo a emissão de:
I – Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova;
II – Alvará de Aprovação e Execução de Reforma;
III – Alvará de Execução de Demolição;
IV – Auto de Regularização;
V – Certificado de Mudança de Uso.
Artigo 2º - As informações previstas no “caput” deverão conter o número do processo, nome ou razão social do solicitante, categoria de uso, grupo de atividade, área total construída, área a construir, área total a reformar, área total a demolir.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 10 de agosto de 2010. Às Comissões competentes.”