ACRESCE § 2º AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.242, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DE INCENTIVOS À IMPLANTAÇÃO DE HOSPITAIS.

Número do projeto: 
PL381/10
Data de apresentação: 
Ago 2010
Data de aprovação: 
Abr 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1°. O artigo 4º da Lei nº 14.242, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar acrescido de § 2º, com a seguinte redação, renumerado o seu atual parágrafo único como § 1º:
“Art. 4º. .............................................................................
§ 1º. ..................................................................................
§ 2º. Até a revisão das normas legais relativas aos estoques de potencial construtivo, nos termos do artigo 200 da Lei nº 13.885, de 2004, as ampliações referidas no § 1º deste artigo, cujos projetos tenham sido protocolados anteriormente a 31 de dezembro de 2009, não estarão sujeitas ao limite de estoque estabelecido para o distrito, nos termos do artigo 199 da mesma lei, devendo a área adicional objeto de outorga onerosa ser computada no sistema de controle de estoque de área construída adicional e deduzida do estoque definido após a mencionada revisão.” (NR)
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.368