DISPOE SOBRE A ADAPTAÇÃO DE CASAS DE SHOWS E ENTRETENIMENTOS, TEATROS, CINEMAS, BARES, RESTAURANTES E ASSEMELHADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA ASSEGURAR O ACESSO E O USO DE SUAS DEPENDÊNCIAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
PROJETO DE LEI Nº 1953/2008
EMENTA:
DISPOE SOBRE A ADAPTAÇÃO DE CASAS DE SHOWS E ENTRETENIMENTOS, TEATROS, CINEMAS, BARES, RESTAURANTES E ASSEMELHADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA ASSEGURAR O ACESSO E O USO DE SUAS DEPENDÊNCIAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
Autor(es): Deputada BEATRIZ SANTOS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - As casas de shows e de entretenimentos, teatros, cinemas, bares, restaurantes e estabelecimentos assemelhados existentes no Estado do Rio de Janeiro deverão adaptar o devido acesso às suas dependências de uso coletivo e, no mínimo, 10% (dez por cento) das suas instalações destinadas ao adequado uso dos clientes portadores de necessidades especiais.
Parágrafo único - As adaptações a que se refere o caput deste artigo deverão seguir as especificações da ABNT.
Art. 2º - Deverão ser afixadas na entrada de cada estabelecimento, informações sobre o funcionamento dos preceitos do caput do art. 1º.
Art. 3º - Os estabelecimentos mencionados no caput do art.1º deverão fazer as alterações prescritas num prazo não superior a vinte e quatro meses, contado da data de publicação desta lei.
Art. 4º - A fiscalização do disposto na presente lei será feita pelos órgãos competentes, que aplicarão aos infratores as penalidades previstas em regulamento.
Art. 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 22 de outubro de 2008.
BEATRIZ SANTOS
DEPUTADA ESTADUAL
Líder do PRB/RJ
