DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZES POR PARTE DE RESTAURANTES E LANCHONETES EXISTENTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE COMO SE APLICA A MANOBRA DE HEIMLICH BEM COMO O NÚMERO DO SERVIÇO MÓVEL DE SOCORRO – 192.

Número do projeto: 
PL030/07
Data de apresentação: 
Fev 2007

PROJETO DE LEI Nº 30/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZES POR PARTE DE RESTAURANTES E LANCHONETES EXISTENTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE COMO SE APLICA A MANOBRA DE HEIMLICH BEM COMO O NÚMERO DO SERVIÇO MÓVEL DE SOCORRO – 192.
Autor(es): Deputado MARCIO PANISSET

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Os restaurantes e lanchonetes existentes no Estado do Rio de Janeiro deverão afixar junto às caixas registradoras ou, em local visível e de fácil acesso e leitura, placa ou cartaz, informando sobre o Manobra de Heimlich bem como o numero de Serviço Móvel de Socorro – 192.

Parágrafo único – Entende-se por Manobra de Heimlich como o método usado para desobstrução de vias aéreas por corpo estranho.

Art. 2º - As placas deverão ter a medida mínima de uma folha A4.

Art. 3º – A desobediência ou a inobservância de qualquer dispositivo desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação, sob pena de multa de 1000 (mil) UFIR's/RJ;

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de fevereiro de 2007
DEPUTADO MARCIO PANNISET

Justificativa: 
Trata-se de projeto de grande alcance social, pois trata de salvar vidas. Milhares de pessoas engasgam em restaurantes e lanchonetes todos os dias e infelizmente muitas delas vem a falecer por falta de socorro medico imediato. O Projeto em tela visa colocar disponível para todos o conhecimento sobre a Manobra de Heimlich que é um método simples de desobstrução das vias aéreas por engasgamento. Assim como com a ajuda de meus pares no sentido de aprovarmos este projeto de vital interesse, pois trata do nosso maior bem que é a vida.