ESTABELECE NOVOS PARÂMETROS DE EMISSÃO DE GASES PARA APROVAÇÃO DE VEÍCULOS ANTIGOS NA INSPEÇÃO VEICULAR DA CIDADE DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL357/10
Data de apresentação: 
Ago 2010

““Estabelece novos parâmetros de emissão de gases para aprovação de veículos antigos na inspeção veicular da cidade de São Paulo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º A Prefeitura da Cidade de São Paulo deverá estabelecer novos parâmetros de emissão de gases para veículos antigos;
Art. 2º O programa que trata o Artigo 1º desta Lei abrange os veículos das décadas de 20, 30, 40, 50, 60 e 70;
Art. 3º Os novos parâmetros a serem estabelecidos deverão respeitar as características originais dos veículos que deverão ter, no mínimo, 80% de sua estrutura original de fábrica;
Art. 4º Não serão aceitos veículos antigos que tenham sua mecânica alterada com motores diferentes de sua concepção original;
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente regulamentar esta Lei no prazo máximo de 180 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município;
Art. 6º Até a normatização desta Lei, os veículos com fabricação nas décadas acima receberão selo provisório que permitirá seu trânsito na cidade de São Paulo;
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."