ESTABELECE NOVOS PARÂMETROS DE EMISSÃO DE GASES PARA APROVAÇÃO DE VEÍCULOS ANTIGOS NA INSPEÇÃO VEICULAR DA CIDADE DE SÃO PAULO
““Estabelece novos parâmetros de emissão de gases para aprovação de veículos antigos na inspeção veicular da cidade de São Paulo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º A Prefeitura da Cidade de São Paulo deverá estabelecer novos parâmetros de emissão de gases para veículos antigos;
Art. 2º O programa que trata o Artigo 1º desta Lei abrange os veículos das décadas de 20, 30, 40, 50, 60 e 70;
Art. 3º Os novos parâmetros a serem estabelecidos deverão respeitar as características originais dos veículos que deverão ter, no mínimo, 80% de sua estrutura original de fábrica;
Art. 4º Não serão aceitos veículos antigos que tenham sua mecânica alterada com motores diferentes de sua concepção original;
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente regulamentar esta Lei no prazo máximo de 180 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município;
Art. 6º Até a normatização desta Lei, os veículos com fabricação nas décadas acima receberão selo provisório que permitirá seu trânsito na cidade de São Paulo;
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
