DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DA PRÁTICA DE SKATES NO PARQUE DA INDEPENDÊNCIA
“Dispõe sobre a permissão da prática de Skates no Parque da Independência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica permitido a prática de esporte na modalidade SKATE no Parque da Independência, no bairro do Ipiranga;
Art. 2º - A prática dessa modalidade esportiva será permitida em área delimitada e demarcada pela Prefeitura;
Art. 3º - A delimitação do espaço reservado à prática de skate será feita pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente regulamentar esta Lei no prazo máximo de 120 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município;
Art. 5º - Esta lei revoga a palavra skates do Item B, do Artigo 1º do Decreto nº 25.871, de 6 de maio de 1.988;
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
