MODIFICA A ALÍNEA "B" DO §1º DO ARTIGO 96 DA LEI Nº 443/1981 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 79/2007
EMENTA:
MODIFICA A ALÍNEA "B" DO §1º DO ARTIGO 96 DA LEI Nº 443, DE 01 DE JULHO DE 1981.
Autor(es): Deputado JORGE PICCIANI, PAULO MELO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - A alínea "b" do §1º do art. 96 da Lei nº 443, de 01 de julho de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 96 - (...)
§ 1º - (...)
a) - (...)
b) - Os membros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro em exercício de cargo ou função na Coordenadoria Militar da Presdiência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e de Coordenador Militar do Tribunal de Justiça.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de fevereiro de 2007.
DEPUTADOS: PAULO MELO; JORGE PICCIANI
