MODIFICA A ALÍNEA "B" DO §1º DO ARTIGO 96 DA LEI Nº 443/1981 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL079/07
Data de apresentação: 
Fev 2007

PROJETO DE LEI Nº 79/2007
EMENTA:
MODIFICA A ALÍNEA "B" DO §1º DO ARTIGO 96 DA LEI Nº 443, DE 01 DE JULHO DE 1981.
Autor(es): Deputado JORGE PICCIANI, PAULO MELO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - A alínea "b" do §1º do art. 96 da Lei nº 443, de 01 de julho de 1981, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 96 - (...)

§ 1º - (...)

a) - (...)

b) - Os membros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro em exercício de cargo ou função na Coordenadoria Militar da Presdiência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e de Coordenador Militar do Tribunal de Justiça.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de fevereiro de 2007.
DEPUTADOS: PAULO MELO; JORGE PICCIANI

Justificativa: 
O objetivo da proposição é permitir que os diversos membros que compõem a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro possam ocupar, sem a sua transferência para a reserva, cargos ou funções nos Poderes Legislativo e Judiciário, especificamente nas respectivas Coordenadorias Militares. Atualmente, a possibilidade de ocupação destes cargos e funções é apenas atribuída aos oficiais, colocando os sub-oficiais e praças em situação desigual. O projeto, portanto, visa corrigir esta desigualdade vislumbrada.