DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DE ALERTA PARA RADARES FOTOGRÁFICOS NA CIDADE DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL322/10
Data de apresentação: 
Jul 2010

““Dispõe sobre a sinalização de alerta para radares fotográficos na Cidade de São Paulo e dá outras providências”
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Serão instalados no Município de São Paulo sinalizações de alerta para radares fotográficos fixos ou volantes e lombadas eletrônicas.
Art. 2º As sinalizações previstas nesta lei deverão estar localizadas a 100 metros antes dos pontos de fixação dos radares fotográficos ou lombadas eletrônicas.
Art. 3º No caso específico da sinalização luminosa, a mesma deverá estar instalada na forma de totens com luzes amarelo-piscantes, advertindo os motoristas sobre a existência de radares ou lombadas eletrônicas.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Transportes a regulamentação desta lei.
Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."