ESTABELECE REGRAS PARA REMOÇÃO DE CADÁVERES PELO SERVIÇO

Número do projeto: 
PL320/10
Data de apresentação: 
Jul 2010

““Estabelece regras para remoção de cadáveres pelo Serviço Funerário Municipal e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O Serviço Funerário Municipal, cobrará taxa única por cadáver, pelo serviço de remoção para sepultamento independente do número de traslados.
Art. 2º - Os serviços previstos no Art. 1º desta Lei compreendem deslocamentos de carros fúnebres da garagem de origem até hospitais, residências ou outros locais para retirada do corpo a ser sepultado em cemitérios no Município de São Paulo;
Art. 3º - Estabelece-se uma taxa única de remoção, sejam quais forem os procedimentos necessários até o sepultamento do cadáver;
Art. 4º - O Serviço Funerário deverá regulamentar esta lei no prazo de 90 dias;
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES Às Comissões competentes."