OBRIGA AS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL A PROMOVER VACINAÇÃO ANTITETÂNICA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .

Número do projeto: 
PL266/07
Data de apresentação: 
Mar 2007

PROJETO DE LEI Nº 266/2007
EMENTA:
OBRIGA AS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL A PROMOVER VACINAÇÃO ANTITETÂNICA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
Autor(es): Deputado JORGE BABU

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - As empresas de construção civil ficam obrigadas a promover vacinação antitetânica em todo o seu efetivo, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O Poder Executivo Estadual junto com a Secretaria Estadual de Saúde regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias contados a partir da sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor após a data da publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 28 de março de 2007.

DEPUTADO JORGE BABU

Justificativa: 
O número de acidentes na construção civil por objetos perfurocortantes é muito grande, levando a interrupção da função exercida pelo operário, para que seja atendido em uma emergência hospitalar para receber a vacina antitetânica, além dos primeiros socorros. Entretanto, muitas vezes ocorrem acidentes causados por pequenos furos ou cortes que necessitam apenas da aplicação da vacina e, em função do número excessivo de atendimento na rede publica hospitalar, o operário perde horas, até mesmo o dia inteiro, para ser atendido, sobrecarregando ainda mais o sistema de saúde. O projeto em tela visa a preservação da saúde de nossos operários, além de indiretamente colaborar para desafogar o sistema público de saúde. Sendo assim, pedimos sua aprovação, levando em conta sua grande relevância social.