ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 3693, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001, QUE CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS QUE ADOTAREM FILHOS.

Número do projeto: 
PL309/07
Data de apresentação: 
Abr 2007

PROJETO DE LEI Nº 309/2007
EMENTA:
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 3693, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001, QUE CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS QUE ADOTAREM FILHOS.
Autor(es): Deputado CORONEL JAIRO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 3693, de 26 de outubro de 2001, passa vigorar com seguinte redação:

Art. 2º - (...)

§ 1º – O prazo concedido ao servidor público estadual que adotar filhos será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por, no mínimo mais 60 (sessenta) dias, estendendo-se, no máximo, até 90 (noventa) dias, no caso de licença maternidade, e de 5 (cinco) dias, no caso de licença paternidade.

§ 2º - Quando se tratar de adoção de dois ou mais filhos, concomitantemente, o prazo de licença maternidade será acrescido de 30 (trinta) dias, e de 2 (dois) dias, o de licença paternidade.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2007.

Deputado CORONEL JAIRO

Justificativa: 
A adoção de filhos, simultaneamente ou não, pelo servidor público estadual justifica a revisão da Lei 3.693/2001, ampliando-se os prazos de licença-maternidade e paternidade. Não apenas as mães e os pais biológicos, como também os adotivos, necessitam de mais tempo de convívio com as crianças no lar em situações como essa. Por outro lado, as dificuldades e os transtornos causados pela adoção de mais de uma criança exigem um período maior de ajustes, com o objetivo de estreitar as relações entre mãe, pai e filhos. O tempo livre dos pais, principalmente nos primeiros meses de vida do bebê, é fundamental para estabelecer os vínculos afetivos. No caso da adoção de mais de uma criança, essa necessidade é ainda maior. Assim como os pais naturais de gêmeos ou trigêmeos, eles precisam de tempo para adaptar-se à nova condição familiar. Daí a importância de estender os benefícios já garantidos pela Lei 3.693/2001, para a qual conto com a colaboração de meus pares.