DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.534/ 2005, QUE CRIA O FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DE MUNICÍPIOS FLUMINENSESE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 320/2007
EMENTA:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.534, DE 04 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado ROGERIO CABRAL
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O § 1º do artigo 1º da Lei nº 4.534, de 04 de abril de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º - Para efeitos do que dispõe esta Lei, são abrangidos os seguintes municípios: Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Nova Friburgo, Porciúncula, Quissamã, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais e Varre-Sai.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 09 de abril de 2007.
Deputado ROGERIO CABRAL
